Comissão Representativa dos Servidores de Piraquara tomou posse para o mandato de 2020/2021

A nova composição da Comissão Representativa dos Servidores de Piraquara, exercício 2020/2021, tomou posse nesta segunda-feira, 10 de fevereiro, realizando sua primeira reunião. A cerimônia de posse foi realizada no Salão de Eventos da Prefeitura de Piraquara.

A comissão é regulamentada por meio da Lei Municipal 953/2008. O colegiado é composto por um representante de cada secretaria municipal, escolhido por meio de eleição interna com a participação de servidores efetivos. A Comissão dos Servidores irá representar todo o quadro funcional efetivo, além de fiscalizar o cumprimento de direitos e garantias da categoria.

Confira a atual composição

Presidente: Thiago da Silva Pereira – Secretaria Municipal de Administração

Vice Presidente: Alana Graziele Weber Selke – Secretaria Municipal de Assistência Social

1º Secretário: Ezequiel Trocati – Secretaria Municipal de Educação

Membro: Andrea Brasil Kaviski – Gabinete – Superintendência de Gestão de Pessoas

Membro: Bruno Cesar Kaefer Pereira – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Membro: Caroline Mansano Cordeiro – Secretaria Municipal de Comunicação

Membro: Fabio Carlos Teixeira – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Membro: Josemar Fabricio – Secretaria Municipal de Infraestrutura

Membro: Leonardo Pereira dos Santos – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Membro: Luciana Muhlenhoff Cardoso – Secretaria Municipal de Saúde

Membro: Luciano da Costa Lara – Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral

Membro: Miguel Grossi Junior – Secretaria Municipal de Finanças

São atribuições da Comissão:

I – Fiscalizar o correto enquadramento dos servidores no Plano de Cargos e Salários;

II – Avaliar o pagamento da gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva.

III – Emitir parecer em questões relativas a disponibilidade e aproveitamento funcional, redistribuição e mudança de função, conforme estabelece o § 1º do artigo 31, artigo 36, § 2º e 4º do inciso III do artigo 39, todos da Lei 863/2006.

IV – Fiscalizar o pagamento de gratificações de quaisquer espécies;

V – Fiscalizar a concessão de promoções e progressões;

VI – Fiscalizar a concessão de férias, diligenciando para que as mesmas sejam recebidas e gozadas dentro dos prazos legais.

VII – Fiscalizar o pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade, de serviço noturno e quaisquer outros que venham a ser criados por Lei.

VIII – Fiscalizar a assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade, idoneidade moral e responsabilidade dos servidores devendo comunicar a chefia imediata do servidor quando venha a tomar conhecimento do descumprimento de qualquer um destes deveres;

IX – Fiscalizar a concessão de licenças e afastamentos.

X – Fiscalizar a concessão e pagamentos de benefícios previdenciários.

XI – Manifestar-se em sindicâncias, inquéritos e processos administrativos disciplinares.

XII – Manifestar-se em avaliações de estágio probatório;