Prefeitura vai otimizar emissão e atualização do Educard, o passe livre estudantil de Araucária

Visando melhorar o atendimento a quem vai solicitar e a quem precisa atualizar o cartão Educard, o passe livre estudantil de Araucária, a Prefeitura simplificou o procedimento. A partir de agora, o interessado faz a solicitação na unidade educacional e, na sequência, precisará ir ao Terminal Central de Araucária (rua Carlos Cavalcanti, 356, Centro), após o dia 26/12, de onde já sairá com o cartão. Tem direito à gratuidade no transporte coletivo local (Triar) os estudantes de escolas públicas de Araucária (da Educação Infantil ao Ensino Médio – incluindo EJA e Ceebja), conforme lei nº 3.110/2017.

É importante que pais ou responsável legal estejam atentos quanto ao funcionamento da unidade educacional no período de recesso escolar para que solicitem o cartão o quanto antes. O cartão Educard de 2019 não valerá para o ano letivo de 2020. Tanto para a 1º emissão do cartão quanto para atualização (necessária todo ano) será preciso apresentar no Terminal Central o cartão Educard (se já tiver), RG ou certidão de nascimento do aluno e do responsável, CPF do aluno e comprovante de endereço. O horário de atendimento no Terminal Central é das 8h às 17h30, de segunda a sexta-feira.

A isenção prevista no Educard corresponde ao período em que o estudante frequenta a unidade educacional. O cartão só pode ser utilizado em dias letivos, conforme calendário escolar. O benefício do passe livre estudantil é de caráter pessoal e intransferível, sendo proibida a sua cessão, venda, permuta ou empréstimo a outra pessoa. O uso indevido do cartão do Programa Passe Livre Estudantil pode ocasionar em bloqueio do benefício. O pai/mãe/responsável que leva a criança de até 12 anos para a unidade educacional também tem direito à isenção de transporte coletivo para levar e buscar. Mais informações: (41)3901-5300 (Terminal Central) ou na unidade educacional.

BENEFÍCIOS

Além da área da Educação, o transporte coletivo de Araucária conta com lista de isenções que contempla agentes comunitários de saúde (lei nº 3.317/2018), integrantes da Banda Municipal (lei nº 3.408/2018), alunos dos cursos e oficinas de artes da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo (lei nº 3.443/2019), crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social (lei nº 3.110/2017), responsável pela pessoa com deficiência (lei nº 3.217/2017) e alunos/atletas dos programas esportivos (lei municipal nº 2421//2012).