Prefeitura prorroga prazo sobre regulamentação para aplicativos de transporte
A Prefeitura estuda as medidas para atualizar a regulamentação sobre aplicativos de transporte de passageiros à legislação federal e decidiu prorrogar por 90 dias as medidas que venceriam nesta quinta-feira (16/8). O prazo foi estendido para que sejam finalizados os estudos e análises técnicas.
O município ainda vai definir os requisitos que serão exigidos, mas o secretário de Finanças, Vitor Puppi, garante que as eventuais mudanças não trarão impactos negativos nem para motoristas nem para usuários. “Estamos estudando formas de aprimorar as medidas, de tal maneira que traga mais conforto e segurança para os usuários e que não haja impacto negativo sobre preços”, disse.
Com a decisão, também ficam prorrogados por mais 90 dias o cumprimento de dois pontos do decreto nº 1495 de 16/08/2017 que venceriam nesta quinta-feira (16/8). O primeiro diz respeito à idade veicular de no máximo 5 anos, ou, no caso de veículos híbridos, elétricos ou adaptados para transporte de pessoas com deficiência, de até 8 anos.
O segundo ponto trata da necessidade de o veículo estar emplacado no município de Curitiba.
De acordo com o secretário de Finanças, Vitor Puppi, foram feitas diversas reuniões com as empresas de aplicativos e a intenção é que em até 90 dias os estudos estejam concluídos. “Estamos fazendo um ajuste fino para uma atividade que ainda é nova. Mas tudo está sendo feito com o cuidado para não causar aumento de preços ou qualquer empecilho a esse tipo de serviço”, explicou Puppi.
Regulamentação
A Prefeitura regulamentou os aplicativos de transporte individual de passageiros compartilhado (ATTCs – Administradoras de Tecnologia em Transporte Compartilhado) através do decreto 1302/2017 embasado na Lei da Mobilidade Urbana Federal 12.587/2012.
O objetivo é o de garantir a exigência de requisitos mínimos que garantam maior conforto e segurança aos usuários e motoristas, além de assegurar o recolhimento do preço público.
O Governo Federal promoveu alterações legislativas, na qual emergiu a lei federal 13.640/2018, que garantiu aos municípios a competência para legislar sobre os aplicativos de transporte.
Outro aspecto positivo da regulamentação das ATTCs foi com relação à arrecadação gerada ao município por meio da cobrança do preço público. O total arrecadado em 11 meses (período compreendido entre setembro de 2017 até agosto de 2018) foi de R$ 11,19 milhões. Os veículos de aplicativos de transporte rodaram aproximadamente 187 milhões de quilômetros na área urbana do município neste período.