Paraná amplia o acolhimento de crianças e adolescentes
O Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual da Família e Desenvolvimento Social, amplia o investimento destinado ao acolhimento familiar para crianças e adolescentes em todo Paraná. Serão destinados mais R$ 5 milhões para atender 100 municípios que já contam com o serviço não institucional, destinado a meninos e meninas afastados de suas famílias por determinação judicial. O prazo para prefeituras aderirem termina em 30 de outubro.
O serviço de acolhimento familiar faz parte do programa Crescer em Família, que tem por finalidade a preservação do direito fundamental de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária e ao acolhimento de qualidade. Esta modalidade mobiliza famílias voluntárias que possam se tornar guardiãs por períodos curtos.
Desde 2011, a Secretaria da Família aplicou R$ 19 milhões no programa Crescer em Família, para o acolhimento de crianças e adolescentes em todo o Paraná. Os recursos são do Fundo Estadual para a Infância (FIA), com a aprovação do Cedca
RESTABELECER VÍNCULOS – Segundo a secretária da Família, Fernanda Richa, o Governo do Estado investe desde o início desta gestão para fortalecer o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente. “O acolhimento familiar é uma oportunidade para estes pequenos paranaenses que tiveram seus direitos violados restabelecerem vínculos emocionais recebendo carinho, atenção e afeto”, afirma Fernanda.
NECESSIDADE – A coordenadora de Proteção Social Especial da Secretaria da Família, Juliany Santos, explica que o afastamento dos pais ou parentes próximos ocorre por ordem judicial quando a criança tem seus direitos violados. “São casos de violência física ou emocional, abuso sexual, uso de drogas, negligência, abandono ou outras situações que prejudiquem o bom desenvolvimento da criança ou do adolescente”, diz Juliany.
A coordenadora ressalta que o acolhimento familiar também contribui para o abrigado superar a experiência negativa, preparando-o para a reintegração ou para a adoção. A família acolhedora fica responsável por garantir direitos básicos, como saúde, educação e moradia, e por dar afeto e atenção à criança ou ao adolescente.
“As famílias interessadas são cadastradas, capacitadas e recebem uma bolsa-auxílio. O acolhimento é temporário e excepcional. Assim que haja condições da criança ou o adolescente ser reintegrado, ele voltará à sua família de origem”, diz ela. “Caso não seja possível, será encaminhado para adoção”, finaliza.