Cadastro de pessoas em situação de rua de Curitiba entra em vigor em novembro

Lei aprovada pela Câmara de Curitiba cria cadastro para organizar dados e orientar políticas de assistência, saúde, habitação, educação e trabalho

A lei que cria o Cadastro Municipal de Pessoas em Situação de Rua de Curitiba entra em vigor em novembro. A nova legislação estabelece regras para reunir dados pessoais e socioeconômicos dessa população e utilizar as informações no planejamento, na implementação e no monitoramento de políticas públicas de acolhimento, assistência e reintegração social. A lei municipal 16.777/2026 foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Executivo em 27 de agosto.

Mais do que quantificar a população em situação de rua, o cadastro deverá permitir ao Município conhecer seu perfil socioeconômico, de saúde e educacional. A lei também prevê o uso das informações para encaminhar os cadastrados aos serviços públicos, acompanhar individualmente a trajetória dessas pessoas, incentivar a regularização de documentos e integrar políticas de assistência social, saúde, educação, habitação e trabalho.

Quais informações poderão constar no cadastro?

A lei 16.777/2026 detalha os tipos de informações que poderão integrar o cadastro de pessoas em situação de rua. Entre elas estão nome completo, nome social, idade, filiação, naturalidade, estado civil e documentos de identidade, quando disponíveis. Também poderão ser reunidas informações sobre saúde, como necessidade de cuidados médicos, tipo sanguíneo, alergias, imunizações e tratamentos em curso.

O cadastro poderá conter ainda informações sobre composição e vínculos familiares, tempo em situação de rua, trajetória de moradia, escolaridade, qualificação profissional e renda. Necessidades de acompanhamento psicológico, tratamento para dependência química, cuidados especiais de saúde e apoio educacional também estão previstas, assim como o histórico dos encaminhamentos e dos serviços já acessados pelo cadastrado.

Lei estabelece regras para proteção dos dados pessoais

A proteção dos dados das pessoas em situação de rua ocupa uma parte importante da nova legislação. As informações deverão ser utilizadas exclusivamente para formulação, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas. O acesso aos dados cadastrais será restrito aos profissionais diretamente envolvidos no atendimento, e a coleta deverá ocorrer de forma humanizada e respeitosa, por equipe multidisciplinar qualificada.

Há uma proteção específica para informações sensíveis relacionadas à saúde. Dados sobre dependência química e transtornos mentais, por exemplo, somente poderão ser coletados mediante consentimento livre, específico e informado da pessoa cadastrada, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Antes do cadastramento, deverá haver orientação clara e acessível sobre os objetivos do cadastro, a finalidade das informações coletadas, os direitos da pessoa e a política de proteção dos dados.

A legislação também determina o caráter sigiloso das informações. Dados individualizados não poderão ser utilizados para finalidades diferentes das previstas na lei. Estatísticas poderão ser divulgadas para pesquisa, transparência pública e controle social, desde que não permitam identificar individualmente os cadastrados. Caberá ao Município regulamentar os procedimentos de coleta, armazenamento, tratamento, compartilhamento e eliminação das informações.

Cadastro deverá facilitar acesso a serviços públicos

Outra finalidade da nova lei é utilizar o cadastro para realizar o encaminhamento qualificado das pessoas em situação de rua aos serviços públicos. A relação prevista pela norma abrange unidades de acolhimento e centros de referência; atenção básica e saúde mental; assistência social e programas de transferência de renda; educação e inclusão digital; qualificação profissional e intermediação de mão de obra; programas habitacionais e de locação social; documentação civil e acesso à Justiça; e segurança alimentar e nutricional.

A pessoa cadastrada terá direito a acompanhamento individualizado e continuado, com o objetivo de promover a reintegração social e familiar por meio de planos personalizados de atendimento. A lei prevê ainda que o Município mantenha as informações atualizadas periodicamente, com abordagem social e busca ativa para acompanhar a trajetória dos cadastrados.

Organizações não governamentais, entidades religiosas, instituições de ensino superior, institutos de pesquisa e outras organizações do terceiro setor poderão firmar convênios e termos de cooperação com o Município para ampliar ações de acolhimento, atendimento e reintegração social.

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