Código Florestal de Curitiba pode mudar regras para pinus e eucaliptos

Projeto de lei modifica regras para o corte de espécies exóticas invasoras em terrenos particulares, sem alterar a proteção de áreas ambientais

O Código Florestal de Curitiba poderá passar por mudanças para simplificar a remoção de árvores exóticas invasoras dos gêneros Pinus e Eucalyptus em terrenos particulares. Um projeto de lei em análise na Câmara Municipal dispensa, nesses casos, a autorização prévia da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) para o corte das espécies.

Além da dispensa da autorização ambiental, a proposta revoga dispositivos da legislação relacionados à compensação ambiental atualmente prevista para a remoção dessas árvores. As regras de proteção aplicáveis às áreas de preservação permanente (APPs), reservas legais e bosques nativos permanecem inalteradas.

O que prevê hoje o Código Florestal de Curitiba?

Atualmente, o Código Florestal (lei municipal 9.806/2000) determina que o corte ou a derrubada de árvores, tanto em áreas públicas quanto em propriedades particulares, depende de autorização da Secretaria do Meio Ambiente. A legislação também proíbe ações que possam causar danos, comprometer o desenvolvimento natural ou provocar a morte de árvores sem a devida autorização.

Quando a remoção ocorre em terreno particular, o proprietário deve protocolar um pedido junto à SMMA e cumprir as exigências previstas na legislação para obter a autorização ambiental. A norma também estabelece regras de compensação ambiental para os casos autorizados, incluindo hipóteses específicas relacionadas à remoção de espécies florestais exóticas invasoras.

Projeto altera três dispositivos da legislação

A proposta de lei acrescenta um novo parágrafo ao artigo 3º do Código Florestal para estabelecer que árvores exóticas invasoras dos gêneros Pinus e Eucalyptus, quando localizadas em terrenos particulares, ficam dispensadas das restrições gerais previstas na lei.

Também inclui um novo parágrafo no artigo 16 para dispensar a autorização prévia da Secretaria Municipal do Meio Ambiente para o corte dessas espécies nesses locais. Por fim, o projeto revoga os parágrafos 5º e 6º do artigo 19, que tratam das regras de compensação ambiental atualmente aplicáveis à remoção de espécies florestais exóticas invasoras.

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