Proposto exame de alcoolemia em acidentes de trânsito
Projeto obriga exame de alcoolemia, durante atendimento médico, caso paciente envolvido em acidente de trânsito tenha sinal de embriaguez
No retorno do recesso legislativo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) avaliará projeto de lei com o objetivo de obrigar a realização de exame de alcoolemia em vítimas de acidentes de trânsito que, no momento do atendimento médico, apresentem sinais clínicos de embriaguez. Para o profissional da rede municipal de saúde constatar indícios de embriaguez, a proposição enumera, entre outros sinais clínicos, a avaliação de odor etílico, alterações comportamentais, da fala, do equilíbrio, da coordenação motora ou do estado de consciência.
Conforme a proposta, o exame de alcoolemia deverá ser realizado mediante método laboratorial disponível na unidade de atendimento, observadas as normas técnicas da área da saúde, o respeito à dignidade da pessoa humana e a legislação aplicável sobre sigilo médico e proteção de dados pessoais. O projeto de lei também afirma que o resultado será integrado ao prontuário do paciente e que, se positivo, a autoridade policial competente deverá ser comunicada, observadas as normas legais relativas ao sigilo médico e à proteção de dados pessoais.
A matéria defende que a medida está alinhada às políticas de segurança viária, de proteção da vida e de prevenção e apuração de acidentes no trânsito. “Dados da Organização Mundial da Saúde [OMS] indicam que a combinação entre álcool e direção está entre as maiores causas de mortes evitáveis no trânsito, sendo, portanto, um problema de saúde pública. No contexto municipal, observa-se que a ausência de padronização na coleta e registro de informações sobre alcoolemia dificulta a construção de diagnósticos precisos, essencial para o desenvolvimento de políticas públicas eficazes”, acrescenta a justificativa da proposição.
Protocolada no dia 14 de maio, a iniciativa é da vereadora Delegada Tathiana Guzella (PL). Se for aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a vigorar 60 dias depois de sua publicação oficial.

