Horário de nascimento dos candidatos é critério de desempate

Quem se inscrever para o concurso da Prefeitura de Curitiba deverá informar no ato da inscrição, além do dia, mês e ano de nascimento, o horário em que nasceu. A medida, adotada pela primeira vez na Prefeitura, é necessária por ser um dos critérios de desempate definidos para esse concurso.

A Secretaria de Recursos Humanos informa que já houve concursos da Prefeitura nos quais a falta desta informação tornou mais difícil estabelecer a ordem de classificação dos candidatos. O horário de nascimento é o último critério a ser considerado em todos os 23 cargos para os quais haverá concurso, depois que os demais resultarem em empate entre os participantes.

"Este é um critério objetivo de desempate. A medida dá mais lisura ao processo seletivo e mais transparência, por isso, a informação completa da data e horário do nascimento é um campo obrigatório para a inscrição", declara a superintendente de Recursos Humanos, Luciana Varassin.

De acordo com o Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná, instituição responsável pela organização do concurso, desde 2017 a maioria dos concursos faz esta exigência, o que é definido sempre pelo contratante.

Critérios de desempate

Em todos os editais, havendo empate nas notas, o primeiro critério é que terá preferência o candidato com mais de 60 anos, conforme determina o Estatuto do Idoso. As demais condições variam conforme o cargo. Para cada caso são consideradas especificidades da atuação e o perfil profissional necessário para a atividade.

Podem ser critérios de desempate a maior pontuação nas questões de conhecimentos específicos, ou nas questões de Língua Portuguesa, ou na prova de títulos, entre outros.

No caso de Agente Administrativo, por exemplo, os critérios seguintes ao estabelecido no Estatuto do Idoso são: aquele que obtiver maior pontuação nas questões de informática, o que tiver a maior nota nas questões de Língua Portuguesa, depois, o que alcançar maior pontuação nas questões de raciocínio lógico, e a seguir, o que tiver melhor desempenho nas questões de legislação.

Se o empate persistir, terá preferência o candidato que tiver mais idade, considerada a data e o horário de nascimento.

Se a certidão não tiver o horário, candidato pode pedir atualização do documento de registro civil

A vice-presidente do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Paraná (Irpen) e membro da diretoria da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Elizabete Regina Vedovatto, explica que, caso a informação do horário não conste na certidão de nascimento, o candidato pode solicitar a certidão atualizada. "No livro daquele registro de nascimento consta a informação, ou seja, geralmente o cartório tem este dado", afirma. Elizabete informa que em poucos casos o cartório não terá a informação.

Segundo ela, este tipo de critério adotado no concurso da Prefeitura não é incomum. "Sabemos de outros concursos em que houve empate e a hora de nascimento facilita o desempate", afirma.

Elizabete explica que o documento pode ser solicitado em qualquer cartório de registro civil, mesmo que não seja aquele que a pessoa foi registrada quando nasceu ou o que fez o registro do casamento. O documento pode ser o de breve relato ou o de inteiro teor.

"Em alguns locais, o documento sai na hora. Em outros, pode levar até cinco dias. O valor pago ao cartório muda conforme o estado", disse ela.

É possível solicitar o documento também pelo site da Central de Informações do Registro Civil – CRC (sistema.registrocivil.org.br) ou pelo site do E-certidões (e-certidoes.com.br).

A inclusão do horário de nascimento é exigida desde 1939, por decreto federal (nº 4857 de 9 de novembro de 1939). A legislação federal mais recente é a Lei Federal nº 6015 de 1973, que padroniza o registro de nascimento, com o horário.

Elizabete informa que no Cartório Vedovato, em Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba, por exemplo, existem documentos datados de 1850 que já tinham o horário de nascimento.

Orientação aos candidatos

A recomendação do Núcleo de Concursos é para que, primeiramente, o candidato certifique-se de que não há a informação na certidão de nascimento. "Caso não conste o horário, instruímos para que informe 23h59, último minuto do dia do nascimento, para poder completar a inscrição", diz o coordenador geral do Núcleo de Concursos, Altair Pivovar.

Os candidatos que tenham dúvidas sobre o concurso podem entrar em contato com o Núcleo de Concursos da UFPR pelo sistema interativo do site ou por telefone. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, pelos números 3313.8800 ou 3313.8801.