Meio Ambiente atualiza regras para sepultamentos fora do município

Uma portaria da Secretaria Municipal do Meio Ambiente vai facilitar a comprovação de destino em caso de sepultamentos fora da cidade. O documento, assinado pela secretária Marilza Oliveira Dias complementa o decreto municipal 699/2009 que regulamenta o Serviço Funerário.

Entre as mudanças, estão mais opções de documentação e a possibilidade de apresentar comprovante de endereço em nome dos pais – para menores de 18 anos – e de filhos, para maiores de 70.

O texto prevê, ainda, que na impossibilidade de comprovação de residência do usuário, serão considerados comprovantes em nomes de parentes – desde que estes sejam o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

O declarante deverá assinar um termo de veracidade dos dados, assumindo responsabilidade civil e criminal pelo conteúdo. As exigências visam proteger as famílias do assédio de funerárias e evitar que haja agenciamento de cadáveres.

Documentos

A portaria nº 24 foi publicada no Diário Oficial do Município do último dia 13 de agosto. A partir de agora, passam a ser considerados documentos idôneos faturas de energia elétrica, água, esgoto ou telefonia, título de eleitor, carnê de IPTU ou passaporte – em caso de estrangeiros, com consulta para confirmação do tempo de estadia no país e da cidade de procedência.