Multas para infrações de trânsito ficam mais caras a partir de novembro

 

A legislação de trânsito fica mais rigorosa em todo País partir do mês que vem. Com a entrada em vigor da Lei Federal 13.281, os valores de multas serão alterados e os prazos de suspensão do direito de dirigir aumentam. Seis novos artigos foram inseridos no Código de Trânsito Brasileiro e 29 alterados. O valor pago pelas infrações cometidas terá reajuste de até 66%. As mudanças referem-se ao uso de celular e à ocupação indevida de vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência, entre outras situações. 
“O trânsito está em constante transformação, afinal, acompanha o desenvolvimento urbano, tecnológico e social. A legislação também precisa passar por adequações. Infelizmente, os legisladores entendem que as normas só são cumpridas se as penalidades impostas forem sentidas, efetivamente, no bolso do cidadão”, explicou o diretor-geral do Departamento de Trânsito do Paraná, Marcos Traad. 

MULTAS – No caso de infrações consideradas leves, o valor passa de R$ 53,20 para R$ 88,38. Nas médias, de 85,13 para R$ 130,16; nas graves, de R$ 127,69 para R$ 195,23; e nas gravíssimas, de R$ 191,54 para R$ 293,47. A pontuação na Carteira Nacional de Habilitação se mantém – 3, 4, 5 e 7 pontos, respectivamente. 

CELULAR – Manusear o aparelho enquanto dirige será considerada infração gravíssima e não mais média, como acontece hoje. A multa atual de R$ 85,13 (4 pontos) passará R$ 293,47 (7 pontos) a partir de novembro. 

VAGA PARA DEFICIENTES E IDOSOS – Estacionar em vagas destinadas aos idosos e pessoas com deficiência deixa de ser infração grave e passa a ser gravíssima. A multa de R$ 127,69 (5 pontos) sobre para R$ 293,47 (7 pontos).

RECUSA DO BAFÔMETRO – O condutor que se negar a fazer o teste, exame clínico, perícia ou qualquer outro procedimento que permita identificar a influência de álcool, ou de qualquer substância psicoativa, terá as mesmas penalidades de quem é flagrado com as quantidades positivas de álcool – suspensão do direito de dirigir por 12 meses, apreensão da CNH, retenção do veículo até a apresentação de outro motorista habilitado e multa. O valor de multa que hoje é de R$ 1.915,40 (7 pontos), com processo de suspensão atrelado, será de R$ 2.934,70 (7 pontos), também com processo de suspensão atrelado. A infração já é considerada gravíssima e o valor da multa dobra em caso de reincidência em 12 meses. 

BLOQUEIO DE VIA PÚBLICA – Usar o veículo, de forma proposital, para interromper, restringir ou perturbar a circulação nas vias já é considerada infração gravíssima. Hoje, a multa é R$ 191,54 (7 pontos), mais apreensão do veículo. O valor sobe para R$ 5.869,40 (7 pontos), com retenção do veículo e, ainda, a suspensão do direito de dirigir. A infração é gravíssima e o valor da multa dobra em caso de reincidência em 12 meses. 

SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – A suspensão do direito de dirigir, que aguarda ainda regulamentação federal, também vai mudar. O prazo mínimo de suspensão, que hoje é de um mês para quem soma 20 pontos na habilitação, aumentará para seis meses. No caso de reincidência no período de um ano, o prazo será de oito meses a dois anos.