Setran amplia rede bancária para pagamento de multas

As multas de trânsito emitidas por agentes e guardas municipais agora podem ser pagas por aplicativos de telefone ou pela internet, além dos terminais de autoatendimento e guias de caixas disponíveis pelas redes bancárias conveniadas. 

As guias de recolhimento emitidas e enviadas ao proprietário do veículo desde o último dia 3 já podem ser pagas desta forma. A facilidade foi possível a partir de um novo convênio firmado pela Superintendência de Trânsito (Setran), de adesão pela arrecadação via sistema do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR). 

“Clientes do Banco do Brasil, Santander, Sicoob, Sicredi e Rendimento podem utilizar todos os canais disponíveis para a quitação do débito. Quem não for cliente pode pagar a multa no caixa dos bancos”, explicou a superintendente de Trânsito, Rosangela Battistella.

A segunda via do boleto pode ser retirada pelo site do Detran (www.detran.pr.gov.br).

As multas também poderão ser pagas com cartões de débito de outros bancos, nos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil e nos totens de serviços do Detran-PR espalhados pela cidade. 

Antes de o convênio ser firmado, o pagamento era possível apenas pelos terminais de autoatendimento da rede Itaú. As guias de recolhimento emitidas antes do dia 3 continuam a ser pagas desta forma, tendo como última data de vencimento 21 de setembro. 

Menos gastos

Além da facilidade ao motorista que precisa quitar o débito, o novo convênio da Setran permite uma economia de até R$ 800 mil aos cofres públicos ao ano, valor referente à tarifa bancária paga ao banco do contrato anterior.

Ao longo do último ano, a Setran instituiu novas práticas de gestão financeira. Como projeto-piloto de novos serviços a serem ofertados pela internet, foi implementada a consulta do andamento de processos relativos a multas aplicadas pelo órgão. As informações estão disponíveis pelo site setran.curitiba.pr.gov.br.

Também é possível consultar as indicações de condutor protocoladas na Setran, a partir do número de protocolo, número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) ou pelo número do auto de infração emitido.