Agendamento no Ipem-PR para verificação de caminhão-tanque agora é apenas online

O Instituto de Pesos e Medidas do Paraná (Ipem-PR) atualizou a forma de agendamento para a verificação em caminhões-tanque que transportam combustíveis líquidos. Agora o agendamento passa a ser feito exclusivamente pelo site www.ipem.pr.gov.brno link serviços para você – formulários de solicitação – solicitar – caminhão tanque, ou diretamente AQUI.

A mudança ocorreu no dia 09 de agosto, deixando de ser feito por telefone. A alteração oferece mais transparência no sistema e facilita para os proprietários de veículos tanque que transportam combustíveis líquidos.

TIPO – O agendamento pelo site pode ser feito nas unidades de Curitiba, Maringá e Cascavel, com o preenchimento do formulário indicando o tipo de verificação: inicial, periódica ou após reparo; informações sobre o veículo, incluindo o Certificado de Verificação anterior, quando for o caso; o documento do veículo; e dados do proprietário e do solicitante. O serviço é rápido e acessível, já que pode ser feito até mesmo pelo celular.

Outra facilidade é que o cancelamento do agendamento, caso seja necessário, também deve ser feito exclusivamente pelo site, na mesma página e formulário para solicitação. Mas é preciso que seja realizado com antecedência de 48 horas, para que ocorra sem ônus para o proprietário do tanque.

Durante a solicitação para agendamento, o usuário indica a melhor data para a verificação do veículo. Após o preenchimento do formulário, o ele receberá da unidade selecionada a informação da data disponível.

É necessário também que o usuário leia com atenção as informações complementares, inclusive a indicação dos documentos necessários a serem apresentados no momento da verificação.

ATENÇÃO – Para os caminhões que transportaram no último carregamento do tanque a ser verificado produtos como óleo diesel, biodiesel ou outros produtos oleosos, após o vapor, o tanque deverá ser lavado internamente e a nota da lavagem deve ser apresentada no momento da verificação.

Os tanques que transportam produtos alimentícios para consumo humano ou animal não são passíveis de verificação pelo Ipem-PR.

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