Decidiu o STF: Carli Filho vai a Júri

O STF – Supremo Tribunal Federal, na relatoria do Ministro Gilmar Mendes, recusou por unanimidade o último recurso da defesa de Carli Filho e, na tarde desta terça-feira (7/11/2017), tornou público um documento certificando que transitou em julgado a decisão do TJPR que confirmou a remessa do caso a julgamento pelo júri. Agora, vencida a burocracia de comunicações oficiais, o Juiz da Segunda Vara do Tribunal do Júri de Curitiba, poderá pautar o julgamento. 

Relembre o caso:  
Há exatos 8 anos, na madrugada do dia 07 de maio de 2009, o então Deputado Estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho, com sua Carteira de Motorista suspensa (130 pontos) e depois de ingerir bebida alcoólica, decolou com seu veículo a 173 km/h, em uma das ruas de Curitiba, aterrissando sobre outro veículo e causando a morte de Gilmar Rafael Souza Yared (26) e Carlos Murilo de Souza (20).

Pela gravidade, o caso ganhou repercussão nacional e já no dia 12/5/2009, a família Yared, pelo advogado criminalista Elias Mattar Assad, protocolizou na Assembleia Legislativa do Paraná um pedido de cassação do Deputado Carli Filho, que, para escapar deste processo, renunciou do mandato parlamentar no dia 28/5/2009.

Após conclusão do Inquérito Policial pela Delegacia de Trânsito, o Ministério Público, em 26/8/2009, ofereceu denúncia criminal contra Carli Filho por duplo homicídio doloso eventual perante a Segunda Vara do Júri de Curitiba que, depois de várias audiências, entendeu por mandar o caso a julgamento popular, confirmando a denúncia e proferindo sentença de pronúncia em 17/1/2011.

A defesa de Carli Filho, inconformada e sustentando tratar-se de “mero acidente de trânsito sem intenção de matar ou de assumir o risco de morte”, recorreu para o TJPR que em data de 16/6/2011 manteve, por unanimidade de votos, o entendimento de que se tratava de duplo homicídio doloso eventual, confirmando remessa do caso para julgamento pelo júri.

A partir da decisão do TJPR, a defesa do acusado, utilizando de todos os recursos previstos em lei, remeteu o caso para cortes superiores em Brasília onde conseguiu suspender por duas vezes o julgamento pelo júri. O primeiro, marcado para o dia 26 de março de 2013 e o segundo para os dias 21 e 22 de janeiro de 2016, neste por liminar do STF, sob a alegação de que a defesa “ainda tinha recursos pendentes em Brasília”. 

Não aceitando os argumentos da defesa, o STJ, em 21 de fevereiro de 2017, deu sua palavra final confirmando a remessa do caso para julgamento pelo júri. Esta decisão transitou em julgado em 9/3/2017, não admitindo mais qualquer discussão no STJ.

No STF pela relatoria do Ministro Gilmar Mendes, por unanimidade de votos a Corte entendeu que o caso deve ser julgado pelo júri em Curitiba, repelindo todos os argumentos protelatórios da defesa, conforme a certidão tornada pública nesta data. 

O advogado criminalista Elias Mattar Assad, que representa a família Yared, trabalhando na acusação desde o início, ressaltou que não há risco de prescrição e que esse tempo todo de espera pelo julgamento apenas demonstra que não somente o Juiz da Vara do Júri de Curitiba, como também os Desembargadores do TJPR, os Ministros do STJ e por três vezes o Ministro Gilmar Mendes do STF (acompanhado da unanimidade de seus pares), repeliram os argumentos da defesa e afirmaram “não se tratar de mero acidente de trânsito sem intenção de matar” e confirmaram o que sempre disse a acusação, de que se trata de “duplo homicídio doloso eventual que deve ser julgado pelo tribunal do júri”. Mattar Assad prevê que o júri poderá se realizar nos primeiros meses de 2018.

(Peterson Hofmann)