Dia de combate à violência contra idosos alerta para violação de direitos na pandemia

“A pandemia da Covid-19 está causando medo e sofrimento incalculáveis ​​para as pessoas idosas em todo o mundo. Além de seu impacto imediato na saúde, a pandemia está colocando as pessoas mais velhas em maior risco de pobreza, discriminação e isolamento. É provável que tenha um impacto particularmente devastador sobre as pessoas idosas nos países em desenvolvimento”, afirmou António Guterres, secretário Geral da ONU. A mensagem foi transmitida pelo secretário, no último ano, demonstrando preocupação sobre a situação e para enaltecer o Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa.

A data é celebrada nesta terça-feira, dia 15 de junho, e foi criada para alertar sobre as violações dos direitos dos idosos. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) considera violência contra o idoso qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

Onde quer que estejam, pessoas idosas, por sua vulnerabilidade, podem ser vítimas de violência. Na pandemia do novo coronavírus SARS-coV-2, que expõe o risco de contraírem uma forma grave de Covid-19, vêm sendo recomendado que idosos permaneçam em casa em isolamento social voluntário. Muitos não têm como ser protegidos por familiares e amigos, outros, rejeitam a proteção. O impacto do confinamento, das restrições em suas rotinas ainda não é bem conhecido, mas não se deve perder de vista a possibilidade de negligência nos cuidados de proteção aos idosos diante do risco de contaminação bem como de ocorrência de outras formas de violência.

Nesta pandemia, os idosos tendem ter mais contato com seus familiares e, se estes são violentos, a pandemia aumenta o risco de seu sofrimento por violência doméstica. Eles têm ido menos a consultas rotineiras e em menor contato com profissionais, amigos e familiares, com isso, menos expostos a quem pode identificar sinais de violência sofrida.

O que é violência contra idosos? Reconheça os sinais:

• Há sinais de maus tratos ou negligência no corpo do idoso?

• O idoso demonstra estar desconfortável na presença de algum familiar ou cuidador?

• Um idoso comunicativo tornou-se calado de uma hora para outra?

• O idoso se recusa a fazer atividades que antes eram de seu interesse?

• O idoso responde de maneira inadequada ou desmedida a uma situação cotidiana?

• O idoso passou a apresentar sinais de demência de uma hora para outra?

• Surgiram dívidas em nome do idoso de uma hora para outra, ou seu saldo bancário diminuiu fora de um padrão comum?

• Infecções ou feridas surgiram de maneira inexplicável na região genital?

• O idoso está desidratado, desnutrido, tem descumprido as prescrições médicas ou vive em condições inseguras?

Qualquer resposta sim para alguma destas perguntas deve acender um sinal de alerta.

Onde procurar orientação ou denunciar:

·         Unidades de Saúde do município;

·         Delegacia de Polícia Civil;

·         Disque 100 (Direitos Humanos);

·         190: Polícia Militar (para situações de risco eminente);

·         153: Guarda Municipal.

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