Farmácias podem fazer testes rápidos de Covid-19
O Governo do Paraná, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, publicou na última semana o decreto nº 781/2020, que permite a realização de testes rápidos para Covid-19 em farmácias particulares do estado.
Podem ser testados os pacientes que apresentaram sintomas compatíveis com Covid-19 há pelo menos 7 dias completos (oitavo dia) desde o início dos sintomas da Síndrome Gripal e com ausência de sintomas há 72 horas. Para aqueles que não tiveram os sinais e sintomas do novo coronavírus, não é recomendável a testagem, pois há perda do parâmetro de data de início da doença e a possível formação de anticorpos.
Os testes rápidos não têm finalidade confirmatória, servindo apenas para auxiliar no diagnóstico da Covid-19, pois precisam estar aliados à clínica e epidemiologia do paciente mediante avaliação por profissional de saúde. O paciente com resultado reagente deve buscar o serviço de saúde para orientações e cuidados com o isolamento. Já aquele com resultado não reagente, mas apresentando sintomas, precisa buscar o serviço de saúde para investigação clínica do caso.
Antes de ofertar os testes a farmácia deverá solicitar a aprovação e orientação da Vigilância Sanitária Municipal pelo telefone (41) 3912-5330 ou por e-mail [email protected].