Francischini vai presidir Comissão Especial Da Pec sobre a aposentadoria de policiais

O deputado Delegado Francischini vai presidir a Comissão Especial responsável por conduzir a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/2020, que prevê a garantia da aposentadoria integral e paritária de policiais civis do Estado que ingressaram na carreira após 2003. A relatoria ficará a cargo do deputado Tiago Amaral.

A posposta foi enviada à Assembleia Legislativa pelo governador Ratinho Junior e a contrapartida é a permanência por cinco anos a mais na ativa sem o recebimento do abono de permanência. A iniciativa engloba policiais civis, policiais penais e as carreiras da Polícia Científica.

"É uma mini reforma na segurança pública do estado. Equipara condições de aposentadoria que já existem na policia militar e bombeiros. A PEC também aumenta o recolhimento previdenciário junto ao Paraná Previdência. Durante a apreciação na Comissão Especial, com certeza vamos apresentar emendas com o objetivo de melhorar alguns detalhes do texto", afirmou Francischini, durante a relatoria da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)

Integram ainda a Comissão Especial, na condição de titular, os deputados Delegado Recalcatti, Soldado Adriano José e Goura. Já os suplentes são os deputados Emerson Bacil, Mauro Moraes, Alexandre Curi, Paulo Litro e Marcio Pacheco.

Trâmite

Os deputados têm agora um prazo de três sessões ordinárias para a apresentação de emendas ao texto. Vencido esse período, a Comissão Especial terá prazo de dez sessões ordinárias para emitir parecer sobre o mérito da PEC e das emendas apresentadas. A PEC passará por dois turnos de votação, sendo que é necessário o voto favorável de 33 deputados para a aprovação da proposição.

Justificativa

O governo justifica que a medida elimina a disparidade entre os servidores da segurança pública. A integralidade e a paridade dos policiais e bombeiros militares foram asseguradas pela reforma da previdência das forças armadas, aprovadas pelo Congresso Nacional e replicada no Estado em 2019.

Os servidores que não quiserem cumprir cinco anos a mais na carreira deverão, no momento em que completarem os 25 ou 30 anos de serviço, dependendo do gênero, fazer a opção pela aposentadoria sem paridade e integralidade. Dessa maneira, o cálculo do benefício utilizará a média aritmética simples das remunerações.