Governo Ratinho Júnior e TCE-PR barram fraudes da Tecnobank no Detran-PR

Oswaldo Eustáquio, de Curitiba

O governo Ratinho Júnior e uma decisão do Tribunal de Contas do Estado acabam de evitar que no Paraná se repita uma fraude que em São Paulo ultrapassa R$ 500 milhões por ano. Investigada pelo Ministério Público de Contas de São Paulo, a Tecnobank, empresa laranja da B3, quinta maior bolsa de valores do mundo, pretendia estender seus tentáculos também no estado do Paraná.

A fraude no registro de financiamentos começou no Brasil no estado do Mato Grosso através da empresa FDL serviços, atual EIG Mercados, alvo da Operação Bereré, que prendeu o ex-governador Silval Barbosa, sete deputados e o ex-diretor do Detran-MT.  A empresa atuava através de uma concessão ilegal que foi contratada pelo então diretor de tecnologia do Detran-MT, Carlos Alberto Santana, em 2012. No mesmo ano que contratou a empresa e conheceu o esquema, Santana fundou a Tecnobank para atuar no mesmo ramo da empresa investigada.

Lobistas

Fontes ligadas ao governo do estado do Paraná revelam que lobistas ligados ao diretor da Tecnobank, Carlos Alberto Santana, estão colocando a faca no pescoço do governador Ratinho Júnior para forçar a entrada da empresa no mercado de registro de financiamento de veículos no Paraná. Os lobistas estariam procurando o chefe da Casa Civil, Guto Silva.

A máfia do Detran do Mato Groso, que passou por São Paulo e quer se instalar no Paraná, só não está atuando graças a uma decisão proferida pelo Conselheiro Ivan Bonilha, do Tribunal de Contas do Paraná, que suspendeu a atuação da Tecnobank no mercado paranaense.

“Ao que tudo indica, a empresa Tecnobank aproveita-se de sua relação com a B3 S.A. para realizar os registros de forma automática, sem a autorização das instituições credoras. Depreende-se dos fatos noticiados que, em termos práticos, é a própria empresa B3 S.A quem efetua os registros, apenas se utilizando do título de credenciamento da Tecnobank. Tais fatos são de alta gravidade, e representam o exato oposto do que o instituto do credenciamento, em sua essência, busca tutelar: lógica inclusiva e isonomia entre os credenciados. Há, inclusive, notícia nos autos de que as condutas e práticas duvidosas da Tecnobank em outros estados da federação já estão sendo objeto de investigações pelo Poder Judiciário, Assembleias Legislativas e Tribunais de Contas, com suspensão da aludida empresa no âmbito do DETRAN/MG”, diz o Conselheiro Ivan Bonilha em trecho da decisão de suspensão.

Ilegalidade

A ilegalidade da atuação da Tecnobank já havia sido reconhecida pelo diretor geral do Detran-PR, Coronel César Kogut, que em março de 2019  descobriu que a empresa chegou a apresentar declaração falsa para tentar se credenciar junto ao órgão.

“Ocorre que, em que pese a referida empresa tenha entregue um documento, devidamente assinado, declarando que não incorre nas vedações estabelecidas no artigo 18 do Edital de Credenciamento no 01/18, seu teor encontra-se em dissonância com as informações contidas no feito de forma robusta, haja vista o relacionamento mantido entre aquela empresa e a B3 S.A. em diversos Estados da Federação”, disse Kogut em documento apresentado ao TJPR

O Coronel Kogut acrescentou que a Tecnobank está sujeita a responder processo administrativo por ter apresentado declaração falsa ao Detran-PR.

Credenciamento da Tecnobank não é viável, diz Kogut

“Neste sentido o DETRAN entendeu à época, e mantém seu posicionamento, no sentido de que o credenciamento da empresa TECNOBANK não é viável, vez que o sistema apresentado pela empresa encontra-se em desacordo com as condições estabelecidos pelo DETRAN/PR, deixando assim de cumprir as exigências da fase de avaliação tecnológica, constantes nos artigos 23 e 24 do Edital de Credenciamento nº 001/2018, bem como por incorrer nas vedações previstas no §1° do artigo 18 do referido Edital”, completou.