Greenwald é cúmplice do maior crime virtual da história do Brasil e deve ser preso

Alguém tem dúvidas da participação de Glenn Greenwald no maior crime da história do Brasil? Quem disse isso de forma clara, explícita e direta foi o presidente Jair Messias Bolsonaro. “É crime e ponto”, disse o presidente. Logo depois o porta-voz da Presidência foi indagado por um repórter da Folha de São Paulo, o mesmo que questionou o corte de cabelo do presidente e levou uma resposta óbvia. “O presidente começa a trabalhar as quatro da manhã e termina meia noite”, disse o Porta-voz.

O repórter insistia e queria saber qual crime. Pois bem, neste artigo vamos deixar claro pelo menos um dos crimes que Greenwald cometeu, lembrando que a Polícia Federal está com a investigação em curso e pode encontrar muitos outros através da quebra de sigilo telemático dos hackers. Bem, o jornalista sem diploma, Greenwald violou de forma explícita o artigo 154 do código penal brasileiro, que fala que invadir dispositivos alheios configura crime e não apenas invadir, mas distribuir, difundir o material também é crime. Foi isso que fez o fundador do Intercept Brasil, portanto de forma inequívoca é partícipe do maior crime virtual da história do Brasil.  Se somada as penas de todos os dispositivos invadidos, Greenwald terá um longo período de cadeira, levando-se em conta a quantidade de dispositivos invadidos e divulgados. Mas e o sigilo da Fonte? O sigilo da Fonte pode ser mantido. Ele não precisa falar sobre sua fonte, mas não pode se esconder atrás dela para cometer crimes. A liberdade de imprensa é um princípio democrático fundamental para o nossos país, mas não pode servir para chancelar crimes. Por óbvio que artistas que mamavam nas tetas do governo anterior e associações de jornalismo que são pelegas vão se manifestar e isso se tornará matéria na grande mídia. Mas a principal delas, a ABRAJI, perdeu totalmente moral, pois ignorou e ainda fez críticas por meio de nota a este jornalista que recebeu ameaças de morte de uma sociedade terrorista depois de denunciar o Intercept ao mesmo tempo que seu diretor Leandro Demori ainda não foi afastado. Neste contexto, a justiça precisa ficar atenta para uma eventual fuga de Greenwald, que conseguiu os vistos de emergência para os filhos nesta semana e pode estar armando uma viagem a toque de caixa. Ele mesmo já admitiu isso sob o arguento de levar os meninos para conhecer a avó que está em estado terminal.

E neste artigo vamos mostrar provas de como o Greenwaldo, casado com o deputado David Mirando do PSOL, fez um conluio com o hacker e membros de partidos da extrema esquerda do Brasil para cumprir uma missão, tirar Lula da cadeia. Missão que foi frustrada pelo ótimo trabalho da Polícia Federal Brasileira.

Bem, o hacker Walter Delgatti disse eu áudio que aquele era o melhor momento para vender o material roubado. Estelionatário de carreira, o objetivo dele, era conseguir dinheiro e prestígio. Logo depois ele fez contato com a liderança do PCdoB brasileiro Manuela D’ávila, pedindo que ela intermediasse o contato com Greenwald. Aqui esse episódio merece atenção, porque não foi simplesmente passar o contato, foi a intermediação do crime. Logo depois, segundo a PF, o jornalista do Intercept procurou o Hacker.

Outra fator importante para comprovar o conluio são os prints da conversa do hacker Walter Delgatti com Isis Rodrigues. Nas conversas comprovadas por prints, Delgatti tenta impressionar a jovem pela Internet e fala sobre os vazamentos, dizendo que é amigo de Greenwald e estaria ajudando a ler o material, ou seja, na edição dele. Ou seja, o hacker se coloca como partícipe do processo de edição do Intercept. Leandro Demori, sem saber que estava sendo gravado no Starbucks em São Paulo disse: “O hacker não veio hoje”. Esta gravação obtida pelo jornalista Oswaldo Eustáquio, que assina esta coluna foi pioneira na tese da existência de um hacker brasileiro e no estado de São Paulo, pois a gravação foi feita na capital paulista durante o Congresso de Jornalismo Investigativo da Abraji.

 

 

 

 

Veja a Lei citada acima que incrimina de forma direta Greenwald. Como disse, ele pode ser enquadrado em outros artigos também pela investigação da PF.

Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícitaPena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa§

  1. o Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.

§ 5o Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra: (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência

I – Presidente da República, governadores e prefeitos; (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência