“STF corre o risco de cometer um crime contra a humanidade”, diz Nise Yamaguchi
O artigo assinado pela Dra. Nise Yamaguchi, médica oncologista e infectologista, com mais de 40 anos de experiência, cientista, revela que a decisão do STF sobre a MP 966 que atendeu os pedidos do PT, PC do B, Rede, PSL da linhagem de Bivar e Joice Hassellmann, pode trazer insegurança para os médicos do SUS na ponta, pois os Ministros do STF, seguindo o voto de Roberto Barroso, decidiram que serão considerados erros grosseiros da parte dos servidores públicos qualquer ato que não observe normas técnicas e critérios científicos, ou seja, de forma sutil eles trazem descrédito ao medicamento que ficou conhecido como remédio do Bolsonaro, a cloroquina, quem tem incontestavelmente salvo milhares de vidas no Brasil. A decisão do STF é covarde pois afeta os mais pobres, os usuários do SUS, que podem não ter acesso a receita da cloroquina em um ambiente precário, muitas vezes sem estrutura. Dessa forma, os ricos poderão viver o os pobres serão condenados a morte pelo STF. O presidente da Corte, Dias Toffoli, está com suspeita de COVID-19 e adivinhem qual medicamento ele está tomando? Aquele que pobre não pode e eles decidiram que os usuários do SUS também não podem. De acordo com o artigo de Nise, o STF pode estar cometendo um crime contra a humanidade, pois sem acesso ao medicamento, teremos mortes desnecessárias em nosso Brasil.
Veja na íntegra o artigo de Nise Yamaguchi
A Hidroxicloroquina e a Cloroquina, que estão sendo prescritas em hospitais particulares e convênios médicos, salvando vidas, principalmente quando usadas no início dos sintomas, correm o risco de serem proibidas no SUS.
O Supremo Tribunal Federal, através da restrição da MP 966, passa a considerar “erro grosseiro” de agente público, atos que “não observarem normas e critérios científicos e técnicos, tal como estabelecidos por organizações e entidades médicas e sanitárias, internacional e nacionalmente reconhecidas”. Causa estranheza, o STF, a pedido de vários partidos políticos, tomar essa decisão antes mesmo que a Medida Provisória fosse apreciada no Congresso Nacional.
Além disso, o Conselho Federal de Medicina, que é a autoridade máxima de regulamentação das práticas médicas no Brasil, já se posicionou a respeito, facultando ao médico a possibilidade de prescrever hidroxicloroquina e cloroquina para COVID-19, desde os primeiros sinais até aos casos mais graves, em Nota Técnica de 23 de Abril de 2020.
“O princípio que deve obrigatoriamente nortear o tratamento do paciente portador da COVID-19 deve se basear na autonomia do médico e na valorização da relação médico – paciente, sendo esta a mais próxima possível, com o objetivo de oferecer ao doente o melhor tratamento médico disponível no momento.
Diante da excepcionalidade da situação e durante o período declarado da pandemia, não cometerá infração ética o médico que utilizar a cloroquina ou hidroxicloroquina, nos termos acima expostos, em pacientes portadores da COVID-19.”, informou em nota o Conselho Federal de Medicina.
O Ministério da Saúde passa a seguir o CFM na nota técnica do dia 22 de Maio de 2020. A decisão do Supremo Tribunal Federal leva à “perda de chance ou oportunidade de ter uma vantagem ou de evitar o prejuízo” (obter no futuro algo benéfico e onde a oportunidade foi irremediavelmente destruída). No caso, a chance de receber um protocolo de tratamento que pode trazer benefícios é irremediavelmente destruída pela penalização de prescrição dos medicamentos pelos médicos da rede pública.
Não há comprovação científica de nível A (estudos randomizados, prospectivos, controlados) sobre a eficácia desses medicamentos, mas também, não há comprovação científica nível A de que esses medicamentos não funcionam. O único estudo randomizado publicado foi o do Amazonas, que não concluiu que o protocolo não funciona, mas sim, que doses acima da dose de segurança são tóxicas.
Tomando em suas mãos decisões médicas que atingem as chances de viver de milhares de pessoas, impedindo-as o acesso a tratamentos, contra o princípio do uso da compaixão, o Supremo Tribunal Federal retira toda e qualquer oportunidade ou chance de esperança. Se no futuro próximo qualquer desses tratamentos forem provados benéficos, quantas vidas não foram ceifadas desnecessariamente? E quem se reponsabilizará por isso? Em qual tribunal?
Espera-se que a Suprema Corte zele pela vida. Face a uma doença recente, de menos de três meses no Brasil, exigem-se posições corajosas e respostas rápidas, baseadas sim, no máximo de evidências possíveis, mas não podemos esperar por estudos que demorarão meses ou até anos para ficarem prontos.
Penitenciar àqueles que lutam por beneficiar seus pacientes no SUS é covarde. Caso essa decisão seja mantida, o STF corre o risco de cometer um crime contra a humanidade.