NOVA LEI GARANTE PERDÃO DE DÍVIDAS FEDERAIS PARA MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS

Medida contempla débitos previdenciários do MEI abrangidos pela legislação, incluindo juros e multas, com efeitos a partir de janeiro de 2027

Microempreendedores individuais (MEIs) que possuem dívidas previdenciárias federais poderão ser beneficiados pela Lei Complementar nº 238, sancionada em 21 de outubro de 2026. A nova legislação estabelece o perdão integral dos débitos abrangidos pela medida, com vencimento até 13 de outubro de 2026, incluindo juros, multas e encargos legais.

O benefício também contempla dívidas incluídas em parcelamentos e acordos de regularização. A identificação e a baixa dos débitos estão previstas para começar em 1º de janeiro de 2027, sem necessidade de solicitação inicial por parte dos empreendedores. É importante destacar que o perdão se aplica à contribuição previdenciária federal do MEI, não abrangendo débitos estaduais ou municipais, como ICMS e ISS. Valores já pagos não serão devolvidos ou compensados.

Para manter o benefício, os microempreendedores deverão continuar pagando regularmente as contribuições previdenciárias com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei, conforme as condições estabelecidas na legislação. A orientação é que os empreendedores acompanhem sua situação pelos canais oficiais da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), evitando links suspeitos e possíveis tentativas de golpe.

A medida representa uma oportunidade de regularização para os microempreendedores que possuem débitos abrangidos pela legislação, contribuindo para a continuidade de suas atividades e a organização financeira dos negócios.

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