Cartão Triar: Já utilizou a “Integração ponto a ponto” durante seu deslocamento pela cidade?

Conforme informações da Superintendência de Transporte Coletivo de Araucária, atualmente, a "Integração ponto a ponto" é utilizada de 500 a 600 vezes ao dia no município. Esse tipo de integração permite a gratuidade em mais 2 ônibus (de linhas diferentes) durante o período de 1 hora após a utilização do cartão Triar no 1º veículo. Com esse recurso, o tempo de deslocamento dos usuários do transporte coletivo local pode reduzir bastante já que, em muitos casos, é possível encurtar a viagem por não precisar mais ir a um dos terminais.

Com este benefício, o crédito do cartão do Triar é descontado apenas na 1º vez que passar em um dos ônibus do sistema local. Nos outros ônibus que embarcar (até dois) não há desconto no crédito (desde que dentro do tempo previsto e que não haja repetição de linha). Neste caso, o aparelho validador do ônibus mostra a mensagem "Integração Temporal".

Melhorias – A integração ponto a ponto é parte de uma sequência de melhorias realizadas no sistema de transporte coletivo local (Triar). Araucária conseguiu reduzir a tarifa do transporte local para R$ 2,65 e ainda manteve a integração gratuita com as linhas metropolitanas (via terminais da cidade). Além disso, há a tarifa domingueira para todos os moradores (passagem grátis aos domingos com uso do cartão Triar) e o sinal grátis de internet em toda a frota. O município também conta com gratuidade no transporte coletivo (Triar) para todos os alunos de escolas públicas do município e para pais/responsáveis que levam alunos (até 12 anos) para as aulas.

Em Araucária, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social que participam de programas da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) também contam com isenção de tarifa do Triar prevista em lei (Lei nº 3.110/2017). Há isenção também para integrantes da Banda Municipal de Araucária (Lei nº 3.408/2018), alunos dos cursos e oficinas de artes da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo (Lei nº 3.443/2019). Alunos/atletas dos programas esportivos da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer já contavam com isenção desde 2012 (Lei nº 2.421/2012). A série de isenções contempla ainda o(a) acompanhante de pessoa com deficiência (Lei nº 3.217/2017) e os agentes comunitários de saúde (Lei nº 3.317/2018).