Colombo recebe “Selo Bom Pagador” do Tribunal de Justiça

A Prefeitura de Colombo recebeu na sexta-feira (9), do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) o “Selo Bom Pagador”. O certificado reconhece a boa conduta de entes públicos que estão em dia com o pagamento dos precatórios e que, por cumprirem tal obrigação, honram o direito dos cidadãos que fazem jus aos créditos.

“Este certificado reflete as medidas de economia administrativa que temos feito ao longo dos últimos anos. Os ajustes, a responsabilidade e a programação tem feito com que possamos estar em dia com nossos compromissos, sempre cuidando muito bem dos recursos públicos”, declarou a Prefeita, Beti Pavin que esteve na solenidade recebendo o selo.

A entrega dos selos foi feita a 17 municípios paranaenses, e o presidente do TJPR, desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, destacou que o cumprimento das ordens e requisições judiciais de pagamento é um dos pilares do Estado Democrático de Direito. “A quitação das dívidas fazendárias é comportamento que se amolda aos princípios da moralidade, legalidade e probidade. A boa gestão dos entes públicos deve mobilizar, preparar e motivar a busca da excelência na atuação administrativa”, ressaltou o Chefe do Poder Judiciário do Estado.

A iniciativa da Justiça Estadual tem o objetivo de estimular os municípios paranaenses a quitarem seus precatórios vencidos, contribuindo para uma Administração Pública mais eficaz e economicamente equilibrada. Na cerimônia realizada no Tribunal de Justiça, a certificação foi entregue também aos prefeitos dos municípios de Balsa Nova, Campo Magro, Cerro Azul, Contenda, Curitiba, Guaraqueçaba, Lapa, Palmeira e Rio Negro. Ainda receberão o documento as cidades de Araucária, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Fazenda Rio Grande, Piên, Porto Amazonas e Quatro Barras.

Eficiência e Vantagens

Estar em dia com as dívidas judiciais permite que os entes públicos tenham acesso mais fácil a empréstimos e financiamentos públicos. A quitação de precatórios evita o pagamento de juros e correção monetária, demonstrando a eficiência da Administração Pública na gestão de suas dívidas.

Fazem jus ao “Selo Bom Pagador” os entes públicos sujeitos ao regime geral de liquidação de precatórios que, até a data de 31 de dezembro do ano anterior, dentro do prazo e voluntariamente, liquidaram as obrigações judiciais orçamentárias previstas para o correspondente exercício, na forma demandada pela Presidência do Tribunal de Justiça, por meio da Central de Precatórios.