Confira as respostas de perguntas frequentes do REFIS 2023

A Prefeitura de São José dos Pinhais criou o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2023, visando promover a regularização dos seus tributos. A adesão poderá ser feita por meio de link que será disponibilizado no Portal de Serviços da Prefeitura (financas.sjp.pr.gov.br) no período de 15 de março a 30 de junho de 2023.

Sabendo que a renegociação de tributos gera muitas dúvidas, a Secretaria de Finanças e pela Procuradoria Geral do Município (PGM), responsáveis pela realização do REFIS 2023, preparou uma série de perguntas e respostas, que frequentemente são feitas pelos contribuintes, com o intuito de elucidar o maior número possível de dúvidas.

PERGUNTAS FREQUENTES

1. O que é o REFIS 2023?

É um programa destinado a promover a recuperação de créditos do Município, inscritos em dívida ativa, bem como possibilitar a recuperação de empresas que atuam no Município, especialmente as micros e pequenas empresas, fazendo com que os contribuintes inadimplentes regularizem sua situação perante o Município.

1.1. Quais os benefícios do contribuinte que aderir ao REFIS 2023?

Redução no valor de multa e juros de mora no percentual de:

I – 100% de desconto para pagamento à vista ou em até 18 (dezoito) parcelas;

II – 90% de desconto para pagamentos entre 19 (dezenove) e 24 (vinte e quatro) parcelas;

III – 80% de desconto para pagamentos entre 25 (vinte e cinco) e 36 (trinta e seis) parcelas;

IV – 70% de desconto para pagamentos entre 37 (trinta e sete) e 48 (quarenta e oito) parcelas;

V – 60% de desconto para pagamentos entre 49 (quarenta e nove) e 60 (sessenta) parcelas.

1.2. O que pode ser pago ou parcelado através do REFIS 2023?

Podem ser pagos à vista ou parcelados os créditos cujos fatos geradores tenham ocorridos até 31 de dezembro de 2022, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, oriundos de:

I – ISS (eventual, fixo, ingresso, obras, variável e demolição)

II – ISS retido de responsabilidade do tomador de serviços

II – Autos de Infração (ISS postergado, ISS retenção, ISS Simples Nacional, ISS variável, ISS homologação e por irregularidade em obras)

III – Multas por descumprimento de obrigações acessórias

IV – IPTU e recálculo

V – Taxa de Coleta de Lixo (TCL)

VI – ITBI

VII – TLL

VIII – TLS

IX – Multas lançadas (art. 4º, VI, da Lei Municipal n.º 4.147/2022)

X – Taxas (art. 4º, VII, da Lei Municipal n.º 4.147/2022)

XI – Restituição de valores pagos para limpeza de terrenos (art. 151, §1º, da Lei

Complementar n.º 67 de 2011)

1.3. Portanto, débitos com parcelamentos em vigor poderão ser parcelados pelo REFIS 2023?

SIM, mas a opção pelo parcelamento especial de débito já parcelado implicará:

I – a desistência irrevogável e irretratável do parcelamento anteriormente concedido;

II – a amortização dos valores pagos e o cálculo do saldo com encargos; e

III – a consideração do sujeito passivo optante como notificado da extinção do referido parcelamento, dispensada qualquer outra formalidade, por mais favorável que seja.

1.4. E para os valores que já estão em execução fiscal?

O REFIS 2023 aplica-se aos os créditos tributários e não tributários especificados no art. 4º da Lei Municipal n.º 4.147/2022, que estão em fase de execução fiscal já ajuizada ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, ainda que cancelados por falta de pagamento.

2. Como faço a adesão?

2.1. Como faço para aderir ao REFIS 2023?

A adesão ao REFIS 2023 poderá ser realizada através do:

I – acesso ao sítio eletrônico prefeitura XXXXX, mediante identificação por CPF ou CNPJ e inscrição imobiliária no caso de IPTU/TCL; ou

II – presencialmente junto à Central de Recuperação de Crédito, quanto aos débitos ajuizados, ou junto à Secretaria de Finanças (Balcão – IPTU) e/ou as Subprefeituras, para os demais débitos inscritos em dívida ativa.

2.2. É necessária apresentação de garantia para adesão ao REFIS 2023?

NÃO depende de apresentação de garantia, exceto quando já houver penhora no processo de execução fiscal, a qual ficará mantida até a quitação do parcelamento ou será convertida em renda em caso de penhora em dinheiro, com a conseqüente amortização do valor parcelado.

2.3. É necessário assinar algum documento para aderir ao REFIS 2023?

SIM, seguem os documentos que devem ser assinados:

I – Termo de Responsabilidade de Parcelamento e Confissão de Dívida, com exceção das adesões realizadas pelo sítio eletrônico do Município, que ficam condicionadas ao aceite na caixa de diálogo;

II – Termo de Ciência das Condições para Adesão ao REFIS 2023;

III – Termo de Desistência de Ação Judicial ou Impugnação Administrativa, se for o caso;

IV – Termo de Conversão em Renda, para levantamento de valores penhorados ou depositados judicialmente, se for o caso.

2.4. É necessário encaminhar algum documento para aderir ao REFIS 2023?

SIM, seguem os documentos que devem ser encaminhados:

I – documento oficial de identificação, com foto, do signatário, ou cópia autenticada desse documento;

II – atos constitutivos da pessoa jurídica, com indicação expressa de poderes de representação; e

III – procuração com firma reconhecida e com poderes para firmar compromisso, parcelamento e, se for o caso, desistência de reclamações e recursos administrativos, desistência integral de ações judiciais, renúncia integral ao direito de recorrer e renúncia integral ao direito sobre o qual se funda a ação judicial.

2.5. Será cobrado honorários advocatícios de quem aderir ao REFIS 2023 e possui Execução Fiscal?

SIM, serão devidos honorários advocatícios de quem aderir ao REFIS 2023 equivalentes a 10% (dez por cento) do valor ajuizado atualizado, ou o que estiver fixado judicialmente. Os honorários advocatícios envolvendo as ações autônomas diversas da execução fiscal e embargos à execução serão devidos e quitados na forma da legislação processual.

2.6. Como ficam as execuções fiscais parceladas pelo REFIS 2023?

As execuções fiscais cujos créditos forem objeto do parcelamento especial serão suspensas até a quitação do parcelamento, mantendo-se as penhoras já efetivadas, salvo as penhoras em dinheiro, que serão convertidas em renda em favor da Fazenda Municipal com a consequente amortização do valor parcelado.

3. Posso incluir no REFIS 2023 débito com ação judicial ou contestação

administrativa?

A adesão ao REFIS 2023 implica a desistência das reclamações e recursos administrativos que contestem os débitos incluídos no parcelamento, bem como das ações judiciais que tratem desses débitos, além da renúncia a quaisquer alegações de direito sobre a qual se fundem as referidas ações ou impugnações.

4. O contribuinte optante pelo Simples Nacional pode aderir?

Os contribuintes optantes do Simples Nacional podem aderir ao REFIS 2023, desde que tais valores tenham sido transferidos ao Município de São José dos Pinhais para inscrição em dívida ativa e cobrança, nos termos do convênio firmado com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme art. 41, § 3º, da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.

Nos casos em que estejam em dívida corrente e/ou dívida ativa no âmbito Federal ou com Autos de Infração processados via SEFISC (Sistema Eletrônico Único de Fiscalização), NÃO poderão ser parcelados ou pagos nos termos do REFIS 2023.

5. E as condições das parcelas e/ou pagamento?

5.1. Até quando pode ser feito o pagamento da quota única ou da 1ª parcela?

A quota única ou primeira parcela terá vencimento em cinco dias úteis após adesão ao programa.

5.2. Quando vencerão as demais parcelas do parcelamento realizado pelo REFIS 2023?

As demais parcelas vencerão nas respectivas datas de vencimento.

5.3. Tem algum acréscimo em caso de inadimplemento (“parcela atrasada”)?

SIM, sobre a(s) parcela(s) em atraso será(ão) acrescido(s) multa de mora de 2% (dois por cento) sobre a parcela não paga no vencimento, mais juros moratórios de 1% ao mês.

5.4. Onde obter uma segunda via da guia de pagamento?

Os contribuintes poderão obter as guias do parcelamento através dos seguintes canais:

Site: financas.sjp.pr.gov.br

E-mail: [email protected]

5.5. Quais são as instituições financeiras onde os pagamentos podem ser realizados?

001-BANCO DO BRASIL

008-SANTANDER

104-CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

237-BRADESCO

341-ITAÚ

– Os pagamentos também poderão ser realizados nos correspondentes das instituições financeiras credenciadas

– As Casas Lotéricas (Correspondente da CEF) aceitam pagamentos

– Instituições financeiras não conveniadas: SICREDI, SICOOB e PICPAY

6. Restrição de crédito/protesto?

6.1. A adesão ao REFIS 2023 evita a restrição de crédito no SPC e Serasa, e encaminhamento para Protesto?

SIM, possibilita que o contribuinte acerte suas contas com a prefeitura com bons descontos, evitando a remessa de seu nome aos órgãos de restrição ao crédito ou o protesto da dívida. Entretanto, caso deixe de pagar as parcelas no prazo de vencimento, o contribuinte perderá os descontos obtidos, ficando sujeito à inscrição nos órgãos de restrição ao crédito e de protesto de dívida.

6.2. Ao aderir à proposta de renegociação, em quanto tempo terei o CPF ou CNPJ liberado junto aos órgãos de proteção ao crédito?

Após o pagamento da primeira parcela o contribuinte terá seu CPF ou CNPJ liberado em até 05 dias.

7. Revogação do parcelamento.

7.1. O parcelamento pelo REFIS 2023 poderá ser rescindido pela Receita Municipal?

SIM, o parcelamento especial será rescindido:

I – em caso de atraso no pagamento integral, até as datas dos seus vencimentos, de cinco parcelas seguidas ou alternadas; ou

II – nos casos em que inexistir a quantidade de parcelas previstas no item I, será revogado o parcelamento após 90 (noventa) dias do vencimento da primeira parcela em atraso, independentemente de prévia notificação ao contribuinte.

7.2. Quais as consequências quando o seu parcelamento pelo REFIS 2023 é rescindido?

A rescisão do parcelamento especial, independente de notificação prévia ao sujeito passivo, implicará:

I – restabelecimento dos acréscimos legais na forma da legislação aplicável,

desconsiderando-se as reduções concedidas no REFIS 2023;

II – exigibilidade imediata da totalidade do saldo do débito confessado; e

III – continuidade da cobrança administrativa e judicial quando for o caso.

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