GMA tem recebido denúncias sobre aglomerações de pessoas e irregularidades no comércio

Desde que a pandemia do novo coronavírus começou a se intensificar no Brasil, muitos cuidados passaram a ser necessários e guiados por normas técnicas/ decretos orientando sobre como cada cidadão pode colaborar na luta contra a disseminação do vírus. No entanto, nem todos colaboram. Alguns tentam burlar as novas obrigações, ignorando o risco que isso pode trazer. E neste cenário entra uma das funções da Guarda Municipal: o auxílio à manutenção da ordem pública.

Desde o início de junho até o momento, foram 95 ocorrências atendidas pela GMA em virtude do Covid-19, tendo como resultado 14 estabelecimentos fechados e 8 notificações realizadas. Desde março, os registros do gênero, relacionados ao Covid-19, somam 270 atendimentos, o que resultou em 77 casos de estabelecimentos fechados, 30 notificações e 2 autos de infração. 

“Muitos chamados foram para denunciar perturbação do sossego, como festas. Os comerciantes estão colaborando em sua maioria, reagindo de forma a entender as orientações, a maioria acabou apenas como orientações mesmo”, esclarece o guarda Carlos Gomes. A GMA tem realizado inúmeras orientações nos comércios, praças, parques com aglomeração de pessoas e também residências.

No domingo (28), um bar do bairro Costeira, que já havia sido visitado pela GMA, foi flagrado em funcionamento com as portas fechadas. Além dos bares estarem proibidos de abrir nesse momento de pandemia, 25 pessoas estavam no local e não utilizavam máscara. A proprietária do estabelecimento foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil e assinou Termo Circunstanciado.

Denuncie

Segundo dados da GMA, a partir de 19 de junho foi publicado um novo decreto na cidade e observou-se um aumento significativo nas ocorrências, resultado de operações e fiscalização. A corporação agradece o auxílio da população, pois as equipes não conseguem estar em todos os lugares ao mesmo tempo. Denúncias podem ser feitas pelo telefone  153.

Além da prática de perturbação do sossego, causar epidemia mediante a propagação de genes patogênicos e infringir determinação do poder público (destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) são crimes, segundo o Código Penal.