Lapa: Confira a Nota
O Ministério Público do Estado do Paraná, atento aos seus deveres de defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis, entre os quais prevalecem a vida e a saúde, torna público, em face do novo coronavírus (Covid-19), a imprescindibilidade da contínua adoção de todas as medidas necessárias a preservar tão relevantes valores humanos, principalmente por meio da contenção social, isolamento e mesmo a quarentena, quando assim declarada nos termos da lei federal que a prevê.
A disseminação do vírus ameaça gravemente o indivíduo e a própria sociedade, numa forma jamais experimentada antes.
Isso torna imprescindível medidas incomuns em nosso meio. Exige a necessária coesão social e das instituições na uniformidade de condutas necessárias para enfrentar perigo de tal magnitude.
Nossa primeira defesa é exatamente a união de propósitos e sacrifícios voltados às providências restritivas de convívio público, o que é amplamente recomendado pela Organização Mundial de Saúde e pela maioria da comunidade científica da área da saúde no Brasil e no plano internacional, como a principal medida capaz de diminuir o impacto da doença, reduzindo o potencial de propagação e de mortes. Acima de posicionamentos pessoais, devem prevalecer as evidências científicas que fundamentam as políticas públicas.
Nesse cenário, o isolamento social – ressalvadas as atividades essenciais que, pela sua natureza, não comportam interrupção – , é iniciativa que a experiência internacional demonstra ser mais efetiva, no momento, para reduzir a taxa de transmissão do vírus. Ela é indispensável em defesa dos mais elevados valores que condizem com a própria existência humana.
Evitar a rápida disseminação da doença no Paraná exige optar pelo princípio da proteção máxima das pessoas, sem prejuízo da adoção, pelas autoridades públicas competentes, das cautelas de caráter econômico indispensáveis à preservação de empregos e renda, além dos recursos essenciais à garantia dos direitos individuais e à subsistência das parcelas mais vulneráveis da população.
Nesse contexto, em que deve prevalecer o respeito à vida e à saúde, o MPPR acompanha a edição de atos administrativos, principalmente os de caráter normativo, fiscalizando estejam devidamente fundamentados, com base em prévia manifestação da autoridade pública sanitária competente (municipal e/ou estadual), expressando as evidências epidemiológicas que os justifiquem.
A Instituição, no seu papel constitucional de resguardar a ordem jurídica e os valores superiores da sociedade, permanece em contínuo diálogo com as instituições públicas e privadas, no sentido de, em conjunto, identificar estratégias positivas em benefício dos paranaenses no enfrentamento do novo coronavírus.
O Ministério Público do Paraná tem clara a gravidade do momento e reafirma sua unidade institucional na defesa da vida e da saúde da população.
Curitiba, 30 de março de 2020
Ivonei Sfoggia
Procurador-Geral de Justiça
Moacir Gonçalves Nogueira Neto
Corregedor-Geral do MPPR
Marco Antônio Teixeira
Coordenador do Caop de Proteção à Saúde Pública