Novo Decreto Municipal flexibiliza reabertura do comércio e serviços não essenciais
A Prefeitura de São José dos Pinhais, publicou nesta quinta-feira (16) o novo Decreto Municipal nº 3.887/20 que flexibiliza a reabertura do comércio e serviços não essenciais na cidade e que terá validade até o próximo dia 29 de julho. É importante salientar que as medidas podem estar sujeitas à mudanças neste período de acordo com decisões do Governo Estadual, considerando também o comportamento da população e o índice de contágio pelo novo coronavírus na cidade.
O decreto que trata sobre as novas medidas administrativas necessárias ao combate da pandemia de Covid-19, além de regulamentar as atividades econômicas no município, também dispõe sobre as medidas restritivas às atividades e serviços como mecanismo de enfrentamento da emergência em Saúde Pública causada pela Covid-19.
De acordo com o novo decreto divulgado, atividades comerciais em geral, funcionarão de segunda a sábado, de acordo com os horários normais de funcionamento, com proibição de aberturas aos domingos.
Shopping Centers funcionarão das 12 horas às 20 horas, de segunda a sábado, sem poder abrir aos domingos.
Permanece proibida a entrada de menores de 12 anos em todo comércio, com exceção nos restaurantes.
Atividades religiosas de qualquer natureza devem obedecer às determinações dispostas no Decreto n° 3.800, de 30 de abril de 2020 e alterações, e Resolução n° 734 da SESA-PR de 21 de maio de 2020, com a limitação de entrada de pessoas em, no máximo 30% (trinta por cento) de sua capacidade.
Salões de beleza, barbearia e congêneres, poderão funcionar de segunda a sábado, com horário de atendimento previamente agendado, preservando o espaço mínimo de 4,00 metros quadrados a cada 02 (duas) pessoas.
Confira todas as regras válidas em São José dos Pinhais, estabelecidas em novo decreto que passa a valer até o próximo dia 29 e baixe o documento com todas as informações necessárias ao enfrentamento da pandemia na cidade.
MODALIDADE |
PODE |
NÃO PODE |
Comércio em geral |
Segunda a sábado |
Abrir aos domingos |
Shoppings |
Segunda a sábado, das 12h às 20h |
Abrir aos domingos |
Igrejas |
Com restrição de entrada de 30% |
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Academias e cursos profissionalizantes |
Segunda a sábado |
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Salões de beleza |
Segunda a sábado (somente com horário marcado) |
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Feiras livres e feiras de artesanato |
Segunda a sábado |
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Banho, tosa, e estética animal |
Segunda a sábado (somente com horário marcado) |
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Restaurantes, pizzarias, padarias, lanchonetes |
Todos os dias até às 22h (depois, só drive thru ou delivery |
Retirada no balcão (take away) |
Bares |
Segunda a sábado, das 10h às 22h |
Música ao vivo |
Hotéis e motéis |
Todos os dias |
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Tabacarias |
Todos os dias por delivery ou drive thru |
Consumo no local |
PROIBIÇÕES: |
Abertura de materiais de construção, supermercados, mercados, frutarias, distribuidoras de bebidas e açougues nos domingos |
Consumo de alimentos e bebidas dentro de padarias |
Acesso de crianças com menos de 12 anos no comércio em geral (exceto restaurantes) |
Venda de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis |
Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas depois das 22h |
Soltar pipa ou raia |