Novo decreto obriga uso de máscaras em Campina Grande do Sul
Um novo decreto municipal – de número 1288/2020 – foi expedido pela Prefeitura, prevendo medidas de enfrentamento contra o coronavírus, buscando ampliar a relação de equilíbrio entre a preservação da saúde da população e o direito a liberdade econômica. Na prática, o novo instrumento traz como elemento principal, durante o período da pandemia, a obrigação da população utilizar máscaras artesanais fora do isolamento domiciliar.
O documento possibilita também a restaurantes e lanchonetes que trabalhem mediante o sistema buffet ou self-service, que optem entre manter um colaborador exclusivo para atender e servir o público, com medidas de higiene – como distribuição de álcool em gel e orientações indicativas de locais para lavar as mãos, por exemplo – ou fornecer luvas plásticas descartáveis para uso dos consumidores. Cuidados com o distanciamento entre mesas não devem ser dispensados.
As novas medidas anunciadas e oficializadas mediante a publicação do novo decreto municipal, a exemplo do que já tem ocorrido, continuam sujeitas a reavaliações semanais.
Prefeitura credencia fabricantes para compras de máscaras artesanais
Outra medida trazida pela Prefeitura Municipal é a autorização de costureiras e profissionais da confecção têxtil artesanal em geral, que sejam obrigatoriamente moradores de Campina Grande do Sul, a se credenciarem para o fornecimento de máscaras de tecido lavável. A própria Prefeitura irá adquirir as peças para distribuir aos servidores públicos e integrantes dos grupos de risco da COVID-19.
Segundo o prefeito Bihl Zanetti, a iniciativa é uma forma de estimular o comércio local e ao mesmo tempo combater o coronavírus. “Tenho defendido o isolamento de forma responsável, mas sem deixar de lado a necessidade da economia continuar funcionando”, declara o prefeito.
O credenciamento para que costureiras e profissionais da confecção têxtil artesanal possam fornecer as máscaras de tecido para a Prefeitura estará disponível em breve, no site da administração municipal: http://www.pmcgs.pr.gov.br. Poderão habilitar-se profissionais autônomos (Pessoa Física) ou empreendedores inscritor no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).