Prefeito Bihl Zanetti comunica novas medidas de enfrentamento ao coronavírus
Um decreto municipal assinado pelo prefeito Bihl Zanetti e publicado em diário oficial nesta sexta-feira (20), deu origem a um conjunto de medidas para que o município de Campina Grande do Sul, alinhado às políticas públicas adotadas pelo governo do estado, haja com a máxima cautela e assegure o maior efeito preventivo possível no combate contra o coronavírus.
Ainda na noite de quinta-feira (19), o prefeito Bihl Zanetti convocou uma reunião emergencial com toda sua equipe, inclusive profissionais da saúde pública do município, com o objetivo de endurecer a atuação contra a pandemia – embora até o momento não haja registro de nenhum caso de contaminação confirmado no município.
No intuito de evitar conflito de decisões, Bihl Zanetti destaca a importância do município associar seu conjunto de medidas ao do estado. “Ao agir em consonância com o decreto do governador evitamos decisões conflitadas”, declara o prefeito.
NOVOS MÉDICOS
O prefeito, ainda nesta sexta-feira, realizou o chamamento de 16 novos médicos. Na última semana, 17 novos profissionais foram chamados do Processo Seletivo Simplificado (PSS). Dois deles já assumiram suas funções. “Acredito que pelo menos outros dois assumam as vagas e aí teremos um efetivo equilibrado para dar melhor suporte a saúde da população”, avaliou Bihl Zanetti, sob a presença da secretária municipal de Saúde, Andiara Bandeira Filippin e dos médicos Robson Nespolo e Eduardo Rosário Tacla.
CONFIRA A RELAÇÃO DE MEDIDAS ADOTADAS NESTA SEXTA-FEIRA (20):
Mudanças na rotina de atendimento da Prefeitura Municipal e seus departamentos
. A partir de 23 de março de 2020 ficará suspenso o atendimento ao público nas dependências da Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul, bem como suspensas também as reuniões de conselhos municipais ou outras formas de colegiados, a visitação e uso das bibliotecas públicas, ginásios, campo de futebol e quadras esportivas, teatro, praça CEU, academias ao ar livre e o Parque Municipal Ary Coutinho Bandeira, serviços da Junta Militar e emissão de documentos, além de todas as demais atividades de cunho coletivo ofertadas pelo Poder Público Municipal;
. Terão prioridade na dispensa do trabalho presencial das repartições públicas municipais ou na designação para trabalho “home office” (à partir de casa por telefone e com uso da Internet), os servidores que compõem os grupos de risco, dentre eles: idosos, gestantes, lactantes, funcionários imunodeprimidos, com doenças crônicas ou com problemas respiratórios;
. Os servidores dispensados ficarão em regime de sobreaviso e poderão ser convocados para retornar às suas atividades a qualquer momento, devendo antes da dispensa, assinar termo próprio de comprometimento, com o objetivo de não desvirtuar a finalidade do afastamento, sob pena de processo administrativo disciplinar;
. As repartições públicas municipais trabalharão em número reduzido, com sistema de rodízio, atendendo às demandas mediante telefone, e-mail, e, em casos extremos, mediante justificativa fundamentada, com horário agendado, consoante informações que serão divulgadas no site da Prefeitura;
. Deverão ser mantidas as atividades essenciais relacionadas aos serviços de saúde, segurança pública, desenvolvimento social, limpeza urbana e coleta de lixo;
. Ficam suspensos os prazos dos processos administrativos que tramitam no âmbito da Administração Municipal, com exceção das licitações públicas;
. Os prazos licitatórios da Prefeitura permanecem inalterados, tendo em vista que o setor responsável atuará em regime de plantão, com prazos dos processos licitatórios fluindo normalmente, conforme seus respectivos editais;
. Com a anuência da secretaria municipal da Saúde ficam revalidadas as receitas médicas com prescrição de medicamentos de uso contínuo, prorrogando o prazo de validade das mesmas por mais 90 dias;
. O descumprimento das determinações constantes neste decreto, poderá ensejar crime de desobediência (Art. 330, Código Penal) ou ainda contra a saúde pública (Art. 268, Código Penal), além das demais sanções administrativas cabíveis;
Determinação e orientações à iniciativa privada
. Suspensão de funcionamento de academias, centros de ginástica, casas de festas/eventos, tabacarias e congêneres;
. A adoção de cuidados redobrados com higiene e aglomeração de pessoas, por parte de demais estabelecimentos do setor privado que optarem por manter seu funcionamento;
. As instituições financeiras, deverão adotar as medidas necessárias para garantir a constante higienização dos caixas eletrônicos de uso público;
. Os estabelecimentos comerciais de natureza essencial deverão adotar medidas para limitar a venda de mercadorias, a fim de garantir o adequado abastecimento da população nesse período de pandemia;
. Os condomínios residenciais e empresariais do município deverão priorizar a suspensão do uso de áreas comuns.
O Decreto nº 1266/2020 complementa medidas expedidas em documento anterior, recomendando e comunicando a população quanto a:
. Suspensão das aulas a partir de segunda-feira (23) – sendo o último dia letivo esta sexta (20).. Prática da etiqueta respiratória, como cobrir a boca com o antebraço ou lenço descartável ao tossir e espirrar;
. Aumento da higienização das mãos;
. Não cumprimentar as pessoas com abraços, beijos e aperto de mãos;
. Prática do isolamento domiciliar, evitando passeios e saídas desnecessárias.
Confira o conteúdo original do decreto municipal 1266/2020: Clique Aqui