Prefeito Marcio Wozniack prorroga por mais oito dias as medidas restritivas de combate ao coronavírus

O prefeito de Fazenda Rio Grande, Marcio Wozniack, assinou um Decreto no final da tarde da última sexta-feira (27), que prorroga por mais oito dias, o prazo para o enfrentamento ao coronavírus e inclui a possibilidade de serem “decretadas novas suspensões, por prazos específicos, de acordo com a evolução e os riscos da pandemia pelo COVID-19, embasadas por informações técnicas provenientes da Saúde Pública”, diz.

O Decreto, porém, poderá ser revisto, após avaliação, conforme o texto. “A prorrogação de que trata o caput, deste artigo, realizada em virtude das informações técnicas provenientes Saúde Pública, poderá ser revista a qualquer momento desde que verificada a segurança técnica da decisão”, informa.

Além disso, o texto do documento vai ao encontro das observações médicas apresentadas pela manhã de sexta-feira, durante reunião do Comitê de Crise, que reuniu lideranças das áreas econômica, médica e política.

“Não podemos correr o risco de cometermos os erros que outras cidades e países, como a Itália, cometeram. Esse momento é importante para evitarmos que o vírus chegue em nossa cidade”, avaliou o Coordenador de Estratégia Saúde da Família, médico Luiz Felipe Bruschi.

No caso da Educação, as aulas permanecerão suspensas por tempo indeterminado, na área da Assistência Social os serviços de proteção continuarão a verificação de pessoas em situações de vulnerabilidade, além da Guarda Municipal, que vai manter as orientações ao comércio para que se evitem as aglomerações ou se descumpra as recomendações do Decreto.

Na área comercial o Decreto determina que “os comércios e atividades industriais, bem como os profissionais autônomos autorizados a funcionar, neste período, ratifica-se a necessidade de adoção das seguintes medidas cumulativamente”.

O prefeito Marcio justificou as medidas ressaltando que elas atendem critérios técnicos e que a população tem atendido, mesmo com todas as dificuldades, as medidas previstas.

Veja a íntegra do Decreto:

Decreto 5175_20