Sala do Empreendedor orienta Trabalhadores Autônomos

A Sala do Empreendedor encontra-se aberta de segunda-feira à sexta-feira nos horários das 09:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:00h, na Rua XV de Novembro, 10 – Fone 3547-5041

Além dos serviços compreendidos do MEI (Microempreendedor Individual), está realizando empréstimos do programa Paraná Recupera no qual o empreendedor ou pessoa física que está iniciando seu negócio, mas que não se formalizou, pode obter um financiamento de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), com juros de até 0,41% (por cento) ao mês e carência de até 12 (doze) meses, não sendo necessário um avalista. Acima desse valor a Fomento-PR através do Banco Social da Lapa (Sala do Empreendedor) disponibiliza valores de até R$20.000,00 (vinte mil reais) com juros em torno de 1,42% ao mês e carência de até 12 meses, sendo necessário um avalista.

Observação: Ao realizar o empréstimo o indivíduo não pode ter nenhum tipo de restrição em seu nome.

Por motivo do acúmulo de projetos que se encontram na Fomento-PR, o tempo para liberação pode chegar a ser de até 30 (trinta dias).

Para quem tem facilidade em acessar a internet, os pedidos do Paraná Recupera, até o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), podem serem feitos diretamente pelo site da Fomento Paraná (http://www.fomento.pr.gov.br/) clicando em “Solicite seu crédito" no programa Paraná Recupera.
A documentação para ambos os empréstimos são:

Certificado do Microempreendedor Individual – MEI

Cópia do Contrato Social

Cópia do comprovante de conta corrente

Comprovante de endereço

Cópia do RG e CPF

Selfie do RG frente e verso

Autorização por escrito para consulta ao SCR

Os empresários também podem contar com outros benefícios tais como:

No regime do Microempreendedor Individual, todos os tributos que venceriam em 20 de abril, 20 de maio e 22 de junho de 2020 vencerão, respectivamente, em 20 de outubro, 20 de novembro e 21 de dezembro de 2020.

No regime geral do Simples Nacional, o IRPJ, o IPI, a CSLL, a Cofins, a Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP) que venceriam em 20 de abril, 20 de maio e 22 de junho/2020 vencerão, respectivamente, em 20 de outubro, 20 de novembro e 21 de dezembro de 2020.

No regime geral do Simples Nacional, o ICMS e o ISS que venceriam em 20 de abril, 20 de maio e 22 de junho/2020 vencerão, respectivamente, em 20 de julho, 20 de agosto e 21 de setembro/2020.

Base: Resolução CGSN 154/2020

Suspensão temporária do contrato de trabalho

Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem dispensar temporariamente os funcionários sem pagamento do salário, com o governo sendo responsável por 100% do seguro-desemprego que esse funcionário teria direito.

Já empresas que faturam mais que R$ 4,8 milhões, ficarão responsáveis por 30% do salário, enquanto o governo pagará 70% do seguro-desemprego correspondente.

O valor do seguro desemprego recebido pelos funcionários tem um teto no valor de R$ 1.813,03.

Os contratos podem ser suspensos por, no máximo, 60 dias. Nesse período, benefícios e auxílios como vale-alimentação continuarão sendo pagos e esse funcionário não poderá trabalhar, nem mesmo remotamente.

Home Office

Não é preciso mudar o contrato de trabalho para que todo o time trabalhe remotamente. Porém, essa mudança deve ser avisada com, pelo menos, 48 horas de antecedência. Estagiários e aprendizes também podem seguir trabalhando de forma remota.

Você tem 30 dias, desde o momento da migração, para assinar um termo com seus funcionários. Nele, deixe claro como acontecerá o fornecimento de equipamentos e infraestrutura para a realização do trabalho e também como será feito o reembolso de despesas como, por exemplo, internet e luz.

Recolhimento do FGTS