Uso obrigatório de máscaras começa a valer nesta quarta-feira (29)
O decreto municipal nº 34.464 ressalta a importância de manter a prática de distanciamento social em Araucária e torna obrigatório, a partir desta quarta-feira (29), o uso de máscaras em “todos e quaisquer ambientes de uso coletivo, transporte coletivo público e privado, parques, comércio, repartições públicas, instituições bancárias, industriais e outros estabelecimentos congêneres, inclusive transporte individual de aluguel”.
Sobre a utilização obrigatória de máscara, o decreto orienta que elas podem ser confeccionadas de tecido de forma caseira/artesanal, conforme orientações contidas na Nota Informativa n° 3/2020 do Ministério da Saúde, Nota Orientativa n° 22/2020 da SESA/PR e ANVISA – Orientações Gerais – Máscaras faciais de uso não profissional. As empresas e estabelecimentos comerciais deverão fornecer máscara individual de tecido aos seus funcionários e colaboradores. Máscaras cirúrgicas N-95/PFF2 devem ser utilizadas somente por profissionais de saúde durante a sua atuação, por pacientes contaminados ou suspeitos (com sintomas) e por pessoas que cuidam de paciente contaminado.
O decreto nº 34.464 cita que a obrigação do uso da máscara “estende-se a todos e quaisquer ambientes de uso coletivo, ainda que em céu aberto, abrangendo vias públicas, transporte coletivo público e privado, parques, comércio, repartições públicas, instituições bancárias, industriais, e outros estabelecimentos congêneres”. Além disso, o artigo 5º da publicação autoriza a aferição de temperatura corporal (com termômetro infravermelho e/ou digital de não contato) de todos os cidadãos antes de adentrar em qualquer recinto. Pessoas que apresentarem temperatura corporal igual ou acima de 37,8ºC devem ter a entrada proibida e serem orientadas a procurar atendimento médico. Os estabelecimentos comerciais deverão colocar cartazes informativos para informar da proibição da entrada de pessoas que apresentem qualquer sintoma do novo Coronavírus (Covid-19).