Licitação Milionária de Uniformes em Cascavel pode ter sido fraudada

Os princípios insculpidos no artigo 3º da Lei nº 8.666/1993, em especial os da competitividade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade e da probidade administrativa foram feridos no Pregãol 144/2018 realizado no dia 17 de julho

O núcleo de Jornalismo Investigativo do Agora Paraná descobriu que ao menos duas empresas do mesmo grupo empresarial e familiar estavam  mancomunadas a fim de prejudicar a isonomia, a competitividade e a lisura do certame.  As empresas SantaCotex e Elo Textil de Santa Tereza do Oeste são administradas pelo mesmo grupo econômico e familiar. A Elo tem como sócios Lissu Monalisa Guimarães e Valderes Silva Duarte de Melo. A empresa Santa Cotex tem como sócios Daniela Silva Duarte Guimarães e João Vittor Duarte Guimarães. Eles são respectivamente filha e neto de Valderes. João Vittor, da empresa Santa Cotex e Lissu Monalisa da Elo já foram sócios juntos em uma terceira empresa conhecida como Cotex Brasil, de acordo com dados da Receita Federal.  As empresas ficam no mesmo endereço.  A fraude fica mais explícita quando se comprova que além dos sócios serem parentes e morarem em outro estado, a gerente comercial da empresa é a mesma. Jucelaine Figueiredo já assinou pelas duas empresas, pela Cotex e pela Elo em licitações diferentes, conforme as provas conseguidas pelo Jornalismo.

 

Sem isonomia

As duas empresas fizeram parte da disputa de vários lotes no processo licitatória que ultrapassa R$ 5 milhões. A SantaCotex ganhou alguns itens e a Elo outros do certame milionário. As empresas tem outros contratos vigentes com a prefeitura de Cascavel.

O entendimento do Tribunal de Contas e de advogados especialistas em licitações é de que a partir de algum indício ou prova material, é dever da Administração Pública tomar as devidas providências para afastá-las da disputa, dependendo do caso até anular a licitação e deve também instaurar o devido processo administrativo sancionador visando à aplicação das penalidades administrativas, fora o encaminhamento do processo administrativo sancionador ao Ministério Público para constatação de possível crime.

Se houver a existência de sócios em comum de empresas que disputam o mesmo item de um mesmo certame, há evidente prejuízo à isonomia e à competitividade da licitação. Como consequência,  inda para unidade técnica, é possível que existam empresas atuando como ‘coelho’, ou seja, reduzindo os preços a fim de desestimular a participação de outros licitantes na etapa de lances, desistindo posteriormente do certame para beneficiar a outra empresa que esteja participando do conluio, que, por sua vez, acaba sendo contratada sem ter apresentado a melhor proposta, provocando, assim, prejuízo para a Administração e aos demais licitantes.

O secretário de Planejamento e Gestão, Edson Zorek, responsável pelo setor de licitações disse que qualquer  que a prefeitura de Cascavel busca a lisura em todos os processos licitatórios e que se houver qualquer indício de conluio entre empresas pode resultar em desclassificação, declaração de inidoneidade e abertura de processo administrativo e envio do processo ao Ministério Público. A reportagem tentou contato com a empresa, mas os sócios não atenderam as ligações até o fechamento desta reportagem.