Presidente da Câmara de Paranaguá é condenado por Nepotismo

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Paranaguá, Rafael Kramer Braga condenou o presidente da Câmara de Vereadores de Paranaguá, Marquinhos Roque por atos de improbidade administrativa. A ação foi movida pelo Ministério  Público do Paraná que querer a perda da função pública, inelegibilidade de cinco anos e ressarcimento do dano ao erário. A decisão vem uma semana depois da série da TVCI que denunciou os supersalários e casos de nepotismo na Prefeitura e Câmara de Vereadores de Paranaguá e ainda cabe recurso. O juiz aplicou uma multa aos condenados de 12 vezes o valor do maior salário recebido pela parente de Marquinhos Roque.

Nepotismo

O condenado é por nepotismo. De acordo com denúncia do Ministério Público, Marquinhos Roque nomeou vários parentes na Câmara Municipal. Depois de ser descoberto, ele assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público para demitir os parentes, no entanto, Marquinhos Roque deixou empregada Kassiana Sâmela Nascimento Roque.

De acordo com o Ministério Público,, Kassiana, entre o período de 06/01/2013 e 06/01/2014, desempenhou o cargo comissionado de Diretor Legislativo (Atos nº 3544/13 e 3531/14) e, entre 06/01/2014 e 06/01/2015 o cargo comissionado de Assessor Legislativo (Atos nº 3536/14 e 3616/15), mesmo tendo contraído casamento civil, em 05/11/2013, com Guilherme Cordeiro Roque, o qual é sobrinho do  presidente da Câmara, Marcus Antônio Elias Roque, quando então se tornou parente deste, em terceiro grau, pela linha de afinidade, nos Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006,  violando a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.

Veja a decisão do magistrado

POR TODO O EXPOSTO, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado do Paraná com relação aos requeridos Marcus Antonio Elias Roque e Kassiana Samella Nascimento Roque, reconhecendo a prática de ato de improbidade administrativa, aplicando-lhes as sanções já especificadas em tópico próprio. Condeno, ainda, os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais. Sem honorários advocatícios, nos moldes do Enunciado nº 02 das 4ª e 5ª Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná[1]. Cumpram-se as demais disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Paranaguá, 22 de junho de 2018. Rafael Kramer Braga Magistrado