Descartar lixo em cemitérios pode render multa de R$ 400 em Curitiba

Alteração do Código de Posturas também ampliaria rol de itens que não podem ser lançados em logradouros públicos de Curitiba

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) estuda projeto de lei com a intenção de alterar itens do Código de Posturas referentes à manutenção e à limpeza da cidade. A primeira atualização proposta é incluir expressamente os cemitérios entre os logradouros públicos em que o descarte irregular de lixo sujeita o infrator à multa de R$ 400. A relação, hoje, contempla vias públicas, passeios, praças, jardinetes e bocas de lobo.

Além disso, são indicadas outras mudanças no Código de Posturas, a lei municipal 11.095/2004, que normatiza questões como obras, atividades comerciais, ordem pública e a conservação de terrenos. A ideia é que, entre a relação de itens cujo descarte nos logradouros públicos é proibido, passem a contar garrafas de bebidas, materiais de construção e estruturas de moradia improvisada.

Atualmente, a lista contempla lixo, animais mortos, mobiliário, folhagens, material de poda, terra, lodo proveniente da limpeza de fossas ou sumidouros, óleos, gorduras, graxas, líquido de tinturaria, nata de cal e cimento, papéis, anúncios, invólucros, restos de alimentos e quaisquer outros detritos. A proposta prevê que, quando o descarte caracterizar risco direto à saúde pública ou causar prejuízo ao uso coletivo, à circulação, à visibilidade ou ao acesso a estabelecimentos, o valor da multa seja aplicado em dobro.

A justificativa da proposição é “aprimorar as disposições sobre o uso e ocupação dos logradouros públicos, através da restauração do uso regular e ordenado dos espaços públicos, limitando práticas que atentam contra a salubridade, segurança e acessibilidade da cidade”. Outro argumento é solucionar o “acúmulo de objetos, bens, alimentos, bebidas e resíduos orgânicos em geral em locais que atrapalham a locomoção e a permanência de pessoas nos ambientes, além de promover a degradação visual de Curitiba e afetar a qualidade de vida e o bem-estar coletivo”.

Apresentada no dia 15 de junho, a iniciativa é do vereador Guilherme Kilter. Se a proposta avançar pelas comissões permanentes, for aprovada pelo Plenário e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer 30 dias depois de sua publicação oficial.

A notícia está diferente? São as restrições eleitorais

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Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, nem fotografias individuais dos parlamentares ou declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados.

A cobertura jornalística dos atos do Legislativo continua sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência, porém com esses condicionantes. As referências nominais são reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.

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