Divulgação da idade dos ônibus de Curitiba recebe substitutivo

Com a nova redação, projeto de lei retorna à pauta da CCJ da Câmara de Curitiba

Com substitutivo geral, proposta referente à divulgação da idade da frota dos ônibus do transporte coletivo retornará à análise da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Curitiba (CCJ), a partir de agosto. A matéria, que já recebeu nova instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Casa, visa complementar o modelo atual de transparência.

O novo texto visa aditar o artigo 28-C à lei municipal 12.597/2008, que rege a organização do sistema. A redação original, por outro lado, pretendia instituir legislação esparsa, batizada de Política Municipal de Transparência da Idade da Frota do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Curitiba.

Hoje, o artigo 28-B da lei 12.597/2008 afirma que as concessionárias e a Urbanização de Curitiba S.A. (URBS) devem disponibilizar à Câmara Municipal e à sociedade civil, por meio de portais oficiais, os dados operacionais, tarifários e de bilhetagem eletrônica do sistema. Além da idade da frota, é determinado que as informações contemplem a receita arrecadada, o perfil dos usuários, as gratuidades e a quilometragem realizada por cada linha e empresa.

Pelo substitutivo, a divulgação da idade dos veículos “observará critérios de acessibilidade, inteligibilidade, transparência ativa e comunicação adequada ao usuário do serviço, de modo a assegurar o acesso efetivo à informação”. A ideia é que as informações sejam disponibilizadas de forma clara, objetiva e acessível, observadas, sempre que possível, as necessidades de pessoas com deficiência (PcD) e com baixa visão, pessoas idosas e usuários com diferentes níveis de letramento.

Além disso, é previsto que a divulgação ocorra por meios digitais, físicos ou outros formatos de comunicação, inclusive por mecanismos complementares de comunicação visual destinados à identificação dos veículos e à consulta simplificada de suas informações durante a utilização do serviço, de modo complementar aos portais oficiais, já previstos na legislação vigente. É necessário, independente da plataforma, observar as normas de acessibilidade.

“A proposição não busca substituir, restringir ou desestimular os instrumentos digitais atualmente existentes. Tampouco pretende instituir obrigação operacional específica à administração pública ou às concessionárias do serviço”, justifica a proposição. “Entretanto, a efetividade do direito à informação não se esgota na mera existência ou disponibilização formal dos dados. A transparência pública somente cumpre integralmente sua função quando as informações disponibilizadas podem ser efetivamente acessadas, compreendidas e utilizadas pelos destinatários da política pública.”

Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer 45 dias após sua publicação oficial. A iniciativa é da vereadora Camilla Gonda (PSB).

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