Cadastramento das empresas de transporte compartilhado vai até sexta-feira
Termina nesta sexta-feira (15/9) o prazo para as empresas que operam os serviços de transporte compartilhado em Curitiba se cadastrarem na Prefeitura.
O registro é um requisito exigido pela regulamentação desse serviço na capital, realizada em agosto.
Até esta segunda-feira (11/9), a Cabify e o 99 Pop já haviam feito seu credenciamento na Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, responsável por analisar o cumprimento das exigências que passam a ser cobradas das chamadas Administradoras de Tecnologia em Transporte Compartilhado (ATTCs).
As informações prestadas têm prazo de validade de um ano.
A regulamentação agora aplicada em Curitiba é uma tendência em várias partes do mundo e vem sendo feita em outras cidades brasileiras.
Em São Paulo, por exemplo, ela remonta a 2015, tendo atualizações feitas em julho de 2017; em 2016, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei sobre o tema.
O secretário de Finanças, Vitor Puppi, destaca que a normatização traz mais segurança para os usuários da capital e vem pacificar um serviço que é alvo de polêmica em todo o mundo desde que teve início e passou a representar parcela significativa do transporte nos municípios.
Regras
A regulamentação em Curitiba estabeleceu um preço público a ser cobrado das empresas pelo uso comercial do espaço público e uma série de obrigações. (Clique aqui e veja mais.)
As ATTCs terão, por exemplo, de disponibilizar os dados necessários à implementação de políticas públicas de mobilidade, assegurar auditoria do sistema, garantir a privacidade e confidencialidade dos usuários, cobrar atestados criminais dos motoristas, entre outros.
Os veículos que prestam o serviço têm prazo de 60 dias, que contam após o credenciamento da empresa, para instalarem um dístico (um tipo de adesivo) identificador do serviço.