Estacionamento em recuos de calçadas é vetado para proteger pedestres

Em atenção à legislação vigente, o prefeito Rafael Greca vetou o Projeto de Lei 005.00001.2017 pela autorização do uso do recuo em calçadas para a circulação e o estacionamento de veículos. Encaminhado à Câmara no dia 16 de outubro, o veto está sendo apreciado pelo Legislativo nesta segunda-feira (19/11).

A proposição, de autoria do Legislativo, altera os artigos 116 e 314 da Lei nº 11.095, de 21 de julho de 2004, que dispõe sobre as normas que regulam a aprovação de projetos, o licenciamento de obras e atividades, a execução, manutenção e conservação de obras no município, e dá outras providências.

O PL define mudanças no Código de Posturas de Curitiba para que o comércio possa utilizar essa faixa de recuo para a parada de veículos. Hoje, a lei municipal 11.095/2004 não permite estacionamento no recuo.

A decisão pelo veto leva em conta que a proposta contrapõe o que prevê o Plano Diretor, que define garantia da mobilidade e acessibilidade segura de deficientes, pedestres e ciclistas, nos casos de haver infraestrutura cicloviária compartilhada nas calçadas. 

O estacionamento em recuos também está em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro, com previsão de aplicação de multa, perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo, previstas no art. 181 do CTB.

Proteção aos pedestres

A Lei do Plano Diretor de Curitiba, nº 14.771/2015, prevê uma série de planos estratégicos a serem realizados pelo executivo onde se inclui entre outros, o Plano Cicloviário, Plano de Paisagem Urbana, Plano de Zoneamento Subterrâneo, Plano de Pedestrianização e Calçadas, Plano de Acessibilidade, Plano Estratégico de Arborização Urbana.

O aumento da extensão das guias rebaixadas propiciado pelo projeto proposto teria interferência direta na segurança dos pedestres (por transformar a área de calçada em espaço de manobras para veículos) como também na implantação de abrigos para o transporte coletivo, na redução de vagas regulamentadas, além de impacto ambiental e na paisagem urbana.