No mês do meio ambiente, Polícia Civil reforça alerta sobre combate ao crime

No Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado neste 5 de junho, a Polícia Civil do Paraná (PCPR) alerta a sociedade sobre os principais tipos de crimes ambientais, nos quais atua diariamente no combate em todo o Estado. O trabalho se soma ao dos órgãos de fiscalização com o objetivo de investigar e indiciar suspeitos por crimes contra a fauna e a flora.

A Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente existe há 23 anos e é o fórum competente por investigar crimes dessa natureza.

O dia 5 de junho foi instituído como Dia Mundial do Meio Ambiente, em 1972, durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano. A data escolhida foi a mesma em que o evento foi realizado, com o propósito de chamar atenção para a preservação dos recursos naturais esgotáveis.

A lei 9.605, de 1998, que define os delitos dessa natureza, é a principal base que ampara as operações da PCPR. São 82 artigos que visam proteger o ambiente da ação criminosa.

BALÕES 

Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação é um dos crimes ambientais mais comuns no Estado. A época de maior incidência é no inverno, quando criminosos soltam com mais frequência os artefatos.

A pena prevista é de até três anos de prisão, podendo se somar à pena do crime de associação criminosa, já que normalmente este tipo penal é praticado por mais de três pessoas.

DESMATAMENTO 

O desmatamento é crime frequente e um dos maiores problemas ambientais da atualidade, já que compromete o equilíbrio do planeta, afeta gravemente a economia e a sociedade como um todo. Desmatar é eliminar total ou parcialmente qualquer tipo de cobertura vegetal.

As principais consequências do desmatamento são a perda da biodiversidade, o aquecimento global e a exposição do solo à erosão. No Paraná, o principal objetivo é defender o bioma Mata Atlântica de desmatadores. Esses criminosos podem ser condenados até três anos de prisão.

POLUIÇÃO 

Os crimes de poluição têm seção própria dentro da lei e também são rotineiros nas atividades investigativas da PCPR. A poluição hídrica ou de cursos d’água é crime ambiental grave que compromete a qualidade da água, saúde do solo e das pessoas.

Diante da escassez de água no Paraná, esse crime necessita ser combatido. As principais fontes de contaminação das águas são os lixões, aterros ilegais, acidentes com substâncias tóxicas, atividades e o armazenamento inadequados de produto químico.

A poluição sonora é crime ambiental e inclui poluição de qualquer natureza que possa causar dano à saúde humana ou de animais. Diferencia-se da perturbação de sossego alheio, que é uma contravenção penal e se caracteriza pelo barulho excessivo de comércio ou residência. Para comprovar a poluição sonora a PCPR conta com laudo técnico e pericial, estando os criminosos sujeitos a pena de até quatro anos de prisão.

MAUS-TRATOS A ANIMAIS 

Dentre as atividades criminosas combatidas pela PCPR, o crime de maus-tratos contra animais é delito recorrente. Danos físicos ou psíquicos praticados contra cães e gatos podem levar criminosos a até cinco anos de prisão. Se o animal for de outra espécie a pena prevista é de até um ano de prisão.

DENÚNCIAS 

Como forma de combate aos crimes ambientais, a PCPR conta com a ajuda da população, disponibilizando canais para denúncias através do telefone 181 ou do portal http://www.181.pr.gov.br.

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