Ministério Público emite parecer que comprova monopólio de R$ 500 milhões e conluio entre Tecnobank, B3 e Detran-SP

A promotora do Ministério Público de Contas de São Paulo, Renata Constante Cestari emitiu parecer nesta quinta-feira (1) que revela um dos maiores crimes de monopólio da história no mercado de financiamentos de veículos no Brasil.  A fraude que ultrapassa R$ 500 milhões já havia sido denunciada pela reportagem do Agora Paraná que revelou um conluio entre o Detran-SP, B3, quinta maior Bolsa de Valores do Mundo e a Tecnobank, empresa laranja no esquema, de acordo com a investigação.

De acordo com o parecer, “para este Órgão Ministerial existe conluio entre a empresa B3 (responsável pelo apontamento do financiamento) e a TECNOBANK (uma das empresas credenciadas a efetuar registro de contrato junto ao DETRAN/SP), ensejando a formação de CARTEL, uma vez que as demais empresas credenciadas ou não efetuaram nenhum registro ou efetivaram menos e 2% dos registros, durante os exercícios de 2017, 2018 e 2019. Neste sentido, ao artificialmente limitar a concorrência, os membros de um CARTEL (B3 e TECNOBANK) impedem que outras empresas aptas a fornecer os mesmos produtos disputem o mercado, no caso, o de registro de contratos junto ao DETRAN/SP”, revela o documento obtido com exclusividade pelo Agora Paraná. 

O Detran-SP, comete ato ímprobo a partir do conhecimento desta fraude e ausência de providências. Para a promotora, apesar do DETRAN não poder controlar as relações privadas entres as financiadoras e as empresas credenciadas, deve combater a existência de um possível CARTEL, tendo em vista seu dever de fiscalização, o que não ocorreu. O parecer do MP de Contas acende uma luz amarela na administração público da gestão João Dória, porque caso, o Detran-SP continue ignorando a prática criminosa, os gestores públicos do órgão e do governo podem responder por atos de improbidade administrativa, isso porque a promotora do enviou o parecer para a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público Estadual e para o CADE.

Esse cartel comprovado pelo Ministério Público de Contas só tem sido possível graças à generosa atuação de Maurício Alves, que viabilizou o início do esquema quando era Diretor do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito). Com o fim do Governo Temer, Mauricio foi catapultado para a Diretoria de Veículos do Detran-SP por Alexandre Baldy, seu padrinho político, que assumiu a Secretaria de Transportes de Dória.

 O documento do MPC diz ainda que: "Destarte, ante as ponderações retro descritas o Ministério Público de Contas pugna pela procedência da representação, com a consequente remessa de cópia deste processado ao MPE e ao CADE, para as providências que o caso requer. É o parecer. São Paulo, 31 de julho de 2019. RENATA CONSTANTE CESTARI Procuradora do Ministério Público de Contas". 

O documento mostra ainda que a B3 tem abusado de sua posição monopolista no mercado de apontamento, que antecede o registro de contratos para direcionar de forma dolosa o registro de contratos para Tecnobank.

Entenda o Caso

A Controladoria Geral da União (CGU) descobriu a prática de monopólio através de uma investigação que resultou na Resolução 689, de 27 de setembro de 2017 que proibiu a empresa CETIP S/A, atual B3 de realizar os registros de financiamentos de veículos, exatamente pelo fato da mesma empresa fazer os apontamentos de gravames, o que foi trazia uma concorrência desleal e monopólio.

No ano da resolução, a CETIP/B3 já era responsável por praticamente 100% dos registros no Detran-SP com 1.389.982 registros. Com a decisão que impediu a empresa de realizar este serviço, de forma automática, praticamente todos os contratos passaram a ser feitos pela TecnoBank, mesmo com outras 13 empresas credenciadas, ou seja, essa empresa passou a atuar como laranja no esquema de forma criminosa, pois, como a mesma empresa faz os apontamentos do gravame, já bloqueava no sistema para que a Tecnobank fosse a única empresa que o sistema dos bancos aceitem o registro.

O Ministério Público de Contas descobriu mais de cinco mil tentativas dos bancos em realizar o registro com alguma das outras treze empresas aptas, no entanto, aparece um erro de sistema, isso porque a B3, responsável pelo Gravame já cadastra a Tecnobank na origem do processo de forma criminosa.

Para O Ministério Público de Contas de São Paulo o CARTEL opera como um monopólio, isto é, como se fosse uma única empresa e é considerado grave lesão à concorrência, prejudicando consumidores ao aumentar preços e restringir oferta, tornando os bens e serviços mais caros ou indisponíveis.