Procon de Quatro Barras alerta sobre preços abusivos durante pandemia do Coronavírus
O Procon de Quatro Barras tem recebido nas últimas semanas denúncias e reclamações quanto a possíveis práticas abusivas de prestadores de serviço e fornecedores do município. Segundo as reivindicações, os preços cobrados sobre variados produtos não condizem com o que era anteriormente recolhido.
A prática se dá em meio à crise pandêmica do novo Coronavírus (Covid-19). O órgão quatro-barrense enxerga a elevação de preços como prática abusiva aos consumidores. Com isso, expediu na manhã desta quarta-feira (25) um ofício aos fornecedores e prestadores do município, principalmente às redes de supermercados da região.
O Código de Defesa do Consumidor prevê em seu artigo 39, inciso X, que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços aumentar os valores cobrados sem justa causa. As principais reclamações, segundo informações do Procon municipal, recaíam sobre os preços de produtos alimentícios e de higienização, como álcool.
Em caso de dúvidas, necessidade de esclarecimentos quanto aos seus direitos e denúncias contra práticas abusivas, encaminhe seu pedido à plataforma www.consumidor.gov.br. Para mais informações, contate o Procon de Quatro Barras: (41) 3671-8800, ramal 8805.
Procon de Quatro Barras
O Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) é o principal órgão de defesa e garantia dos direitos à segurança, informação e escolha dos consumidores. Possui hoje unidades em 65 municípios do Paraná, além de seu departamento estadual situado em Curitiba.
Quatro Barras é uma das cidades a contar com Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor. Visto como alternativa ao atendimento da capital paranaense, o posto quatro-barrense atende pessoas do município e de cidades da região sem unidades do órgão.
Com 553 atendimentos realizados em 2019 e 128 neste ano, o Procon Municipal de Quatro Barras atenta-se em primeiro lugar ao esclarecimento de dúvidas de consumidores e fornecedores. A abertura de reclamações e a realização de audiências de conciliação entre clientes e empresas a partir de processos administrativos também são meios de atuação da unidade, que trabalha principalmente com reivindicações contra telefonias e grupos bancários.
O município alcançou no último ano a taxa de 72% de solução dos processos abertos por consumidores, e outros 18% ainda estão em andamento. Conforme o coordenador do Procon de Quatro Barras, Guilherme Rodrigues, questões mais simples podem ser resolvidas via telefone ou pela plataforma digital disponibilizada pelo governo federal.
“O número de atendimentos é maior que o número de processos administrativos, tendo em vista que os consumidores, muitas vezes, buscam somente orientação”, explica.
Segundo o advogado e membro da divisão de estudos e pesquisas do Procon de Quatro Barras, Rafael Ferreira de Souza, é necessário estar atento aos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) em qualquer ocasião.
“Muitos consumidores acham que têm sete dias para se arrepender da compra de algum produto ou serviço. Ocorre que isto é um tremendo engano”, alerta o advogado, que especifica em quais casos a prerrogativa é válida. “O direito de arrependimento é somente para quando o consumidor adquire bem ou serviço fora de estabelecimento comercial, ou seja, pela internet, telefone ou a domicílio. Nesses casos, contando da data do recebimento do produto ou assinatura do contrato, o consumidor tem sete dias para desistir da compra ou contratação”.