Prazo para contribuinte em débito participar do Refic termina nesta quarta-feira

O prazo para contribuintes em débito com a Prefeitura de Curitiba participarem do Programa de Recuperação Fiscal (Refic) termina nesta quarta-feira, 12 de abril.

Segundo Paulo Fortes, procurador fiscal do município, o movimento nas últimas semanas foi intenso. A capacidade diária é de atender cerca de 200 pessoas, cujas senhas são distribuídas por ordem de chegada.

Nos últimos dias, a média de atendimentos diários variou entre 150 e 200 pessoas.

Quem pegar senha nesta quarta-feira poderá entrar no Refic, mesmo que seja necessário, em eventuais casos de senhas distribuídas próximo ao horário de encerramento do expediente, transferir o atendimento efetivo para outro dia.

Entre os dias 2 de janeiro e 24 de março, 16,2 mil contribuintes parcelaram suas dívidas por meio do Refic, num valor total renegociado de R$ 88,2 milhões.

O atendimento é feito em dois endereços, na sede da Procuradoria do município (Rua Álvaro Ramos, 150) e na sede da prefeitura (Avenida Cândido de Abreu, 817), ambas no Centro Cívico, no horário entre 8 e 18 horas.

O que é
O Refic permite quitar dívidas referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS), além de outros débitos de natureza tributária e não tributária, desde que vinculados a uma indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal cuja cobrança esteja sendo feita administrativamente ou judicialmente.

Quem pode aderir

Podem aderir todos os contribuintes que queiram quitar eventuais dívidas com a Prefeitura de Curitiba, estando elas em processos judiciais ou não.

No caso do IPTU, podem ser parcelados os débitos até 2016, e, no caso do ISS, até agosto de 2015.

Para os casos de dívidas em que já existe o processo judicial, é preciso que o contribuinte desista do processo e pague as custas judiciais, o que poderá ser feito sem a necessidade do contribuinte se deslocar até as Varas da Fazenda.

Não podem aderir ao programa empresas optantes pelo Simples Nacional de 14 de dezembro de 2006, relativos a fatos geradores ocorridos a partir da data da opção.